Está em análise na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 328/2025, de autoria do deputado João Coser (PT), que propõe a criação da Política Estadual de Atenção à Pessoa que Gagueja. A iniciativa tem como foco central garantir atendimento integral em saúde, combater o preconceito e promover a inclusão por meio de campanhas informativas, capacitação profissional e políticas públicas voltadas a esse grupo da população.
Segundo o parlamentar, a proposta busca “sensibilizar a sociedade quanto aos impactos da gagueira na qualidade de vida das pessoas e à importância do combate à discriminação e à estigmatização”. O projeto estabelece ações coordenadas nas áreas de saúde, educação e assistência social, com o objetivo de oferecer suporte multidisciplinar e assegurar o pleno exercício dos direitos da pessoa que gagueja.
O que é a gagueira, segundo o PL
O texto define a gagueira como um “distúrbio do neurodesenvolvimento que se inicia na infância, de origem multifatorial, em que a pessoa sabe exatamente o que quer dizer, mas apresenta interrupção no fluxo contínuo da fala devido a disfluências involuntárias e típicas, como repetições de sons e sílabas e prolongamentos e bloqueios, podendo gerar impacto biopsicossocial na vida do indivíduo”.
Diretrizes da política estadual
A proposta elenca princípios que devem orientar a política, entre eles:
Respeito à dignidade da pessoa que gagueja;
Garantia de igualdade de oportunidades e de atenção integral à saúde;
Proteção contra qualquer forma de discriminação ou tratamento desumano;
Efetivação dos direitos da pessoa com gagueira em todas as esferas públicas.
No âmbito da administração pública, o projeto determina ações como:
Capacitação de servidores públicos para atendimento adequado;
Promoção do diagnóstico precoce;
Respeito à diversidade na comunicação;
Combate a atitudes discriminatórias e preconceituosas no ambiente escolar, profissional e social.
Classificações e riscos
Na justificativa do projeto, João Coser explica que a gagueira pode ser dividida em três subgrupos: neurogênica, psicogênica e idiopática ou do desenvolvimento. Esta última representa cerca de 80% dos casos diagnosticados durante a infância e está associada a uma disfunção do sistema nervoso central no período de aquisição e desenvolvimento da linguagem.
O deputado alerta para a “tendência de piora do quadro clínico” quando não há diagnóstico e tratamento já na fase pré-escolar, o que pode levar a comprometimentos cognitivos, emocionais e sociais, prejudicando a qualidade de vida ao longo do tempo.
Papel da escola e ações preventivas
Para Coser, o ambiente escolar deve ser protagonista no processo de conscientização sobre a gagueira:
“Uma ação preventiva à gagueira é possível e essencial, considerando-se que o desconhecimento sobre o processo de aquisição de linguagem é um fator desencadeante de disfluência patológica. A escola, por exemplo, é um importante meio para a execução de ações de conscientização e prevenção, até mesmo por ser considerada como um espaço privilegiado para o desenvolvimento da linguagem, fase em que aparecem a maioria dos casos”.
Próximos passos
O Projeto de Lei 328/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Saúde e Finanças da Assembleia Legislativa. Se aprovado, poderá estabelecer um marco inédito no Espírito Santo em termos de políticas públicas voltadas para a inclusão de pessoas com gagueira.