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Política

Janete quer regulamentar isenção de ICMS a artesanato

Vitória News 27/05/2024 15:43
Instituir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidir sobre produto típico de artesanato regional destinado a consumidor final. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 263/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Janete de Sá (PSB). Na justificativa da matéria, a parlamentar explica que a finalidade é fomentar a cultura por meio do artesanato e que o Executivo já promove incentivo fiscal a esse segmento no Regulamento do ICMS (Decreto 1.090-R/2002). Tal medida é amparada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos Convênios ICMS 32/75, 40/90 e 151/94. “Nesta esteira, o aludido benefício não se trata de inovação no ordenamento jurídico estadual, mas tão somente regulamentação procedimental do mesmo”, esclarece. No Espírito Santo, a legislação que rege o ICMS é a Lei  7.000/2001. Requisitos Para ter direito ao benefício, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: o produto deverá ser proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, com ou sem o auxílio de máquinas; e na produção não poderá ocorrer a utilização de trabalho assalariado. “Importante destacar também que essa medida legislativa visa tornar o incentivo ao artesanato e, consequentemente, a proteção da cultura capixaba uma política de Estado, sendo algo permanente, e não somente uma política de governo que poderá ser revogada mediante conveniência do Poder Executivo”, salienta Janete. O PL 263/2024 classifica como artesão toda pessoa que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, nos termos da Lei Federal 13.180/2015. Já como artesanato entende que é o produto acabado, transformado a partir da matéria-prima e que expresse a identidade cultural capixaba e brasileira. Reforça, ainda, que a cultura capixaba abrange o perfil étnico do povo capixaba, incluídos os povos imigrantes e originários. Por fim, a iniciativa estabelece que a concessão da isenção deverá ser feita mediante remanejamento de receita tributária com o intuito de preservar a arrecadação, atendidos os requisitos previstos na Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se a proposição for aprovada e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
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