Receita reduz janela de envio e altera datas para declaração do Imposto de Renda neste ano
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 terão menos tempo para prestar contas à Receita Federal. O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio.
As datas foram estabelecidas em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o período tem início em 15 de março, ou no primeiro dia útil seguinte, e se estende até o fim de maio. Neste ano, a janela foi encurtada, reduzindo o tempo disponível para envio.
Com isso, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para organizar e transmitir as informações, abaixo do padrão histórico de cerca de dois meses e meio.
O programa gerador da declaração será liberado para download a partir das 8h do dia 20 de março, permitindo o preenchimento antecipado. No entanto, o envio só será possível a partir do dia 23.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que o valor já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do total devido.
Quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações relevantes em bolsa de valores.
Outros casos incluem quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a residir no Brasil no ano passado.
Limites atualizados e novas regras
A Receita Federal atualizou os valores que definem a obrigatoriedade de entrega, acompanhando mudanças na tabela do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Também houve detalhamento das regras para investimentos no exterior. Além de rendimentos e dividendos recebidos fora do país, passam a ser incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As normas reforçam ainda a obrigatoriedade de declaração para titulares de trusts no exterior e para proprietários de estruturas offshore consideradas transparentes, nas quais os bens devem ser informados diretamente na pessoa física.
A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.