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Economia

IRPF 2026 terá prazo menor para entrega

Receita reduz janela de envio e altera datas para declaração do Imposto de Renda neste ano

Vitória News 19/03/2026 21:15

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 terão menos tempo para prestar contas à Receita Federal. O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

As datas foram estabelecidas em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o período tem início em 15 de março, ou no primeiro dia útil seguinte, e se estende até o fim de maio. Neste ano, a janela foi encurtada, reduzindo o tempo disponível para envio.

Com isso, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para organizar e transmitir as informações, abaixo do padrão histórico de cerca de dois meses e meio.

O programa gerador da declaração será liberado para download a partir das 8h do dia 20 de março, permitindo o preenchimento antecipado. No entanto, o envio só será possível a partir do dia 23.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que o valor já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do total devido.

Quem precisa declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

SESC PICASSO

Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações relevantes em bolsa de valores.

Outros casos incluem quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a residir no Brasil no ano passado.

Limites atualizados e novas regras

A Receita Federal atualizou os valores que definem a obrigatoriedade de entrega, acompanhando mudanças na tabela do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

CONTADOR - BONUS

Também houve detalhamento das regras para investimentos no exterior. Além de rendimentos e dividendos recebidos fora do país, passam a ser incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

As normas reforçam ainda a obrigatoriedade de declaração para titulares de trusts no exterior e para proprietários de estruturas offshore consideradas transparentes, nas quais os bens devem ser informados diretamente na pessoa física.

A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

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