Contribuinte pode destinar até 6% do imposto para apoiar crianças, adolescentes e idosos
Contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda podem destinar parte do imposto devido para fundos voltados à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A medida permite apoiar diretamente ações sociais sem custo adicional.
A destinação pode ser feita por pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração e por empresas tributadas pelo lucro real. No caso de pessoas físicas, é possível direcionar até 6% do imposto devido, sendo 3% para cada fundo, diretamente no momento da declaração.
O procedimento é simples e realizado no próprio programa da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a opção de doações e escolher entre os fundos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, selecionando o estado e o município de destino.
O valor destinado não representa gasto extra. A quantia é abatida do imposto devido ou da restituição, mantendo o valor final que o contribuinte teria a pagar ou receber.
Além da opção durante a declaração, também é possível fazer a destinação por meio de depósito direto, respeitando o limite de até 6% do imposto.
A iniciativa fortalece políticas públicas voltadas à proteção social e amplia o financiamento de projetos que atendem populações em situação de vulnerabilidade.
Contas para doação em Cariacica
Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (Fumapi)
Banco Banestes – Agência 105
Conta: 27349273
CNPJ: 26.743.293/0001-90
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FMIA)
Banco Banestes – Agência 105
Conta: 23.796-147
CNPJ: 18.901.079/0001-9