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Economia

IR 2026 muda regras para produtor rural

Receita atualiza limite e exige uso de programa específico na declaração

Vitória News 23/03/2026 15:24

As novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes aos rendimentos de 2025, trazem mudanças que impactam diretamente o produtor rural, especialmente em relação ao limite de obrigatoriedade e à forma de envio da declaração.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Uma das principais alterações é a atualização do limite de receita bruta anual da atividade rural. O valor passou de R$ 169.440 para R$ 177.920. Com isso, produtores que ultrapassaram esse patamar ao longo de 2025 estão obrigados a declarar.

Outra mudança relevante envolve o envio da declaração. Diferentemente de outros contribuintes, o produtor rural não poderá utilizar o aplicativo simplificado da Receita.
“Das novidades deste ano, a que mais impacta o produtor é justamente essa obrigatoriedade de utilizar o Programa Gerador da Declaração, o PGD, para enviar a declaração. O produtor rural não pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para essa finalidade”, alerta Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.

Regras atuais e dúvidas comuns

SESC PICASSO

Apesar das discussões recentes sobre ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, essa mudança ainda não afeta a declaração deste ano. O envio realizado em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.

Na prática, continua obrigado a declarar quem recebeu a partir de R$ 2.966 por mês ou mais de R$ 35.584 no ano. Segundo especialistas, esse ponto tem gerado confusão entre contribuintes.

“Essa é provavelmente a maior confusão deste ano. Muita gente pode achar que não precisa declarar por causa da discussão sobre a isenção até R$ 5 mil. Mas é importante entender que a declaração enviada agora é apenas um ajuste das rendas recebidas no ano anterior”, afirma Viviane Morales.

Outro ponto que tem gerado dúvidas é a chamada Reforma da Renda, que ainda não produz efeitos na declaração atual.
“Existe muita expectativa em torno das mudanças na tributação da renda, mas elas passam a valer apenas para os rendimentos recebidos a partir de 2026. Ou seja, os efeitos práticos dessas alterações só aparecerão na declaração que será enviada em 2027”, explica Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro Agronegócio.

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Organização e controle de dados

Para o produtor rural, o preenchimento da declaração exige atenção redobrada, principalmente no controle de receitas e despesas da atividade.

“A organização do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é muito necessária neste momento, justamente porque as informações que estão no LCDPR precisam contar no Imposto de Renda. Esse sincronismo entre as ferramentas precisa existir”, orienta Viviane Morales.

Outro cuidado importante é a conferência das informações já disponíveis na base da Receita Federal.
“Recomendamos sempre analisar a Declaração pré-preenchida, porque nela estão informações que a Receita Federal já possui. O produtor precisa ter muito cuidado para não enviar uma declaração divergente desses dados”, destaca.

Segundo especialistas, inconsistências entre dados fiscais e a declaração são uma das principais causas de retenção na malha fina.

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Além disso, a análise deve considerar toda a estrutura da atividade rural.
“O produtor deve olhar para a declaração de forma global, considerando os imóveis explorados, as receitas declaradas e, principalmente, o Livro Caixa digital enviado à Receita. Todas essas informações precisam conversar entre si”, explica Viviane Morales.

Risco de erros e fiscalização

Com o avanço das ferramentas de fiscalização e cruzamento de dados, o nível de exigência sobre as declarações aumentou. Erros ou divergências podem resultar em atrasos na restituição e até autuações.

“Com as novas ferramentas de fiscalização e cruzamento de dados adotadas pela Receita Federal do Brasil, declarar o Imposto de Renda de forma organizada deixou de ser apenas uma obrigação fiscal e passou a ser também uma estratégia de segurança para a gestão da atividade rural”, reforça Gustavo Venâncio.

A orientação é que produtores busquem organização prévia e, quando necessário, apoio técnico para garantir o envio correto das informações.

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