Regras diferentes definem o que pode ser abatido e quanto o contribuinte pode economizar
Na declaração do Imposto de Renda 2026, dois tipos de despesas podem impactar diretamente o valor final a pagar ou a restituir: saúde e educação. Embora ambas permitam dedução, as regras são distintas e exigem atenção para evitar erros.
No caso da educação, o benefício é limitado e segue critérios específicos. Podem ser incluídos gastos do próprio contribuinte, de dependentes e também de alimentandos, quando há pagamento de pensão judicial. Entram na lista despesas com educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos técnicos ou tecnológicos.
Por outro lado, cursos extracurriculares ficam de fora. Aulas de idiomas, música, esportes, dança, cursinhos preparatórios, material escolar e reforço não podem ser abatidos. Além disso, há um teto anual de dedução: R$ 3.561,50 por pessoa.
Já na área da saúde, a regra é mais ampla. Não há limite de valor para dedução, desde que os gastos estejam devidamente comprovados. Podem ser declarados pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de despesas hospitalares, exames laboratoriais, serviços de imagem, próteses e aparelhos ortopédicos.
Também entram os valores pagos a planos de saúde, desde que estejam vinculados à cobertura de serviços médicos.
Apesar da abrangência, nem todo gasto relacionado à saúde é aceito. Despesas com farmácia, acompanhantes em internações e procedimentos estéticos não são dedutíveis.
Para evitar problemas com a Receita Federal, a recomendação é manter todos os comprovantes organizados por pelo menos cinco anos. Recibos e notas fiscais devem conter informações corretas, como CPF ou CNPJ do prestador de serviço.
Com atenção às regras e organização dos documentos, o contribuinte pode aproveitar melhor as deduções e reduzir o impacto do imposto no orçamento.
Fonte: ABr