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Economia

Home care no IR: quando pode deduzir

Receita define regras para abatimento e exclui gastos com cuidadores na maioria dos casos

Vitória News 26/04/2026 10:33

Os cuidados domiciliares são parte da rotina de muitas famílias que lidam com doenças crônicas ou limitações de saúde. Apesar da relevância, nem todo gasto com esse tipo de serviço pode ser abatido no Imposto de Renda, o que costuma gerar dúvidas e frustração entre contribuintes.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

No caso do home care, a possibilidade de dedução depende da forma como o serviço é prestado. Quando o atendimento em casa é continuidade direta de um tratamento iniciado em hospital ou instituição de saúde, o gasto pode ser aceito pela Receita Federal. Nessa situação, a assistência domiciliar é considerada extensão da internação.

Por outro lado, quando o serviço é contratado de forma independente, por meio de empresas particulares ou profissionais sem vínculo com o hospital, a despesa deixa de ser enquadrada como médica. Assim, não pode ser utilizada para reduzir o imposto.

A restrição é ainda mais rígida no caso de cuidadores. Mesmo sendo um serviço essencial para idosos ou pessoas com deficiência, os valores pagos a cuidadores não são dedutíveis. A legislação tributária não reconhece essa atividade como despesa de saúde, independentemente da frequência ou da necessidade do atendimento.

SESC PICASSO

Há, no entanto, uma exceção específica. Se o profissional contratado tiver formação na área da saúde, como fisioterapia ou terapia ocupacional, o gasto pode ser considerado dedutível. Para isso, é necessário que o serviço seja formalizado como atendimento de saúde, com emissão de recibo ou nota fiscal compatível com a atividade exercida.

Essa possibilidade não se estende a outras funções. Enfermeiros, técnicos de enfermagem e cuidadores sem formação específica não entram na lista de despesas aceitas para abatimento.

CONTADOR - BONUS

Também não há mudança no enquadramento quando o serviço é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI). Mesmo com emissão de nota fiscal, a Receita considera a natureza do serviço prestado — e não o modelo de contratação. Assim, a despesa continua sendo tratada como assistência particular e permanece fora das deduções permitidas.

Fonte: ABr

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