Durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta terça-feira (19), a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, fez um alerta contundente sobre a resistência enfrentada por mulheres em espaços de poder no Judiciário brasileiro. Segundo a magistrada, há uma “má vontade óbvia” com a presença feminina nos tribunais, evidenciada por ações que visam enfraquecer a resolução que promove a alternância de gênero nas indicações à Justiça Eleitoral.
Declaração ocorreu durante julgamento sobre o TRE-RJ
A manifestação ocorreu no julgamento em que o TSE decidiu voltar atrás em uma determinação anterior que exigia que a próxima lista tríplice para a vaga destinada à advocacia no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fosse composta exclusivamente por mulheres. A decisão original visava cumprir a Resolução nº 23.746, aprovada em março de 2025, que estabelece critérios de paridade de gênero nas listas enviadas ao presidente da República para nomeações nos TREs.
Durante a sessão, Cármen Lúcia revelou que tomou conhecimento de movimentações em alguns tribunais com o objetivo de aguardar sua saída da presidência do TSE, prevista para o próximo ano, com a intenção de deixar de cumprir a regra de alternância. “Há tribunais e pessoas que já disseram que estão esperando minha saída no próximo ano para não precisar cumprir a resolução. A má vontade é óbvia com a presença de mulheres", declarou.
Resolução determina equilíbrio entre homens e mulheres nas listas
A Resolução nº 23.746 estabelece que as listas tríplices para as vagas destinadas a juristas nos tribunais regionais eleitorais sejam compostas por nomes de ambos os sexos, buscando promover o equilíbrio de gênero nas nomeações feitas pelo presidente da República. A regra vale tanto para a primeira formação da lista quanto para sua renovação.
Caso do TRE-RJ: lista mista substitui lista exclusivamente feminina
No caso específico do TRE do Rio de Janeiro, a mudança de entendimento foi motivada por uma questão de ordem apresentada pelo ministro André Mendonça. O ministro argumentou que a lista inicialmente formada exclusivamente por homens havia sido aprovada antes da entrada em vigor da resolução, o que inviabilizaria a imposição da nova norma retroativamente.
Com base nesse argumento, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que a lista para a sucessão do desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho — na cadeira destinada à advocacia — não precisa ser formada apenas por mulheres, como fora determinado anteriormente.
A decisão sinaliza, no entanto, o desafio que ainda persiste para a efetivação de políticas de igualdade de gênero no sistema Judiciário brasileiro. Mesmo com normas claras, sua implementação depende de um ambiente institucional comprometido com a equidade.