A greve geral no Espírito Santo terá início no dia 7 de outubro, após aprovação unânime em assembleia realizada em 1º de outubro. O movimento envolve servidores públicos estaduais e é conduzido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Espírito Santo (Sindipúblicos).
Para orientar a categoria, o sindicato divulgou esclarecimentos sobre os aspectos legais da participação no movimento, incluindo regras para estágio probatório, controle de ponto, teletrabalho e riscos de corte salarial.
Quem pode participar
Todos os servidores públicos estaduais com carreiras ativas representadas pelo Sindipúblicos podem aderir, inclusive os que estão em estágio probatório ou ocupam cargos comissionados. A adesão deve ser registrada no chamado “ponto de greve”, disponível nos locais de mobilização.
O sindicato ressalta que a simples adesão à greve não pode ser considerada falta grave, conforme Súmula 316 do STF. No entanto, abusos no exercício do direito de greve podem ser punidos. O movimento deve garantir o funcionamento mínimo de 30% dos serviços essenciais em todo o Espírito Santo.
Prazos e obrigações
Estágio probatório: participação não pode prejudicar a avaliação.
Cursos e capacitações: devem ser realizados se já estavam agendados e o cancelamento causar prejuízo ao erário.
Viagens a serviço: só podem ser cumpridas se programadas antes do início da greve.
Processos administrativos: continuam com prazos normais, salvo decisão expressa do órgão.
Segundo o sindicato, os dias não trabalhados poderão ser repostos, assegurada a negociação entre as partes. O corte de ponto só pode ocorrer se a greve for considerada ilegal ou abusiva.
O Sindipúblicos oferece apoio jurídico aos servidores que eventualmente sofram ameaça de abertura de Processo Administrativo Disciplinar. O sindicato reforça que o exercício do direito de greve é garantido pela Constituição e não configura infração disciplinar.
Dúvidas mais comuns sobre a greve no ES
Servidor não sindicalizado pode aderir? Sim, todos estão protegidos.
Quem está em estágio probatório pode participar? Sim, sem prejuízo funcional.
Haverá corte de ponto automático? Não; depende de abuso ou ilegalidade.
A greve pode afetar avaliação de desempenho? Não, em hipótese alguma.
Quem deve continuar trabalhando? 30% dos servidores, em escala mínima.