Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 | 10h08m
Vitória News — Um jornal de verdade
Política

Golpistas condenados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

Vitória News 12/09/2025 08:04

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões pelos danos provocados durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A decisão estabelece que Bolsonaro e os demais condenados devem arcar com os prejuízos causados pelos atos de vandalismo contra o edifício-sede do Supremo, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. O valor deverá ser quitado após o esgotamento de todos os recursos cabíveis contra a condenação.

Condenação histórica

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A condenação marca um episódio inédito na história brasileira: é a primeira vez que um ex-presidente da República é punido por tentativa de golpe de Estado.

SESC PICASSO

Danos e responsabilização

O valor da indenização — R$ 30 milhões — corresponde aos prejuízos materiais causados durante a destruição do patrimônio público tombado, que incluiu vidraças, móveis históricos, obras de arte e equipamentos das instituições. O montante deverá ser usado para reparação do patrimônio e custeio das reformas necessárias.

Além da indenização, os réus foram responsabilizados criminalmente por seu envolvimento na trama golpista que culminou nos ataques violentos.

Próximos passos

CONTADOR - BONUS

Com a decisão, abre-se caminho para que o STF finalize outras ações relacionadas ao 8 de janeiro, que envolvem centenas de acusados ainda em julgamento. O pagamento da indenização só será exigido após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.

Especialistas em direito constitucional avaliam que o julgamento reforça o caráter pedagógico da decisão, que busca coibir futuros atentados contra a democracia e garantir a responsabilização de lideranças políticas envolvidas em ações antidemocráticas.

Fonte: ABr

Compartilhe esta notícia
Anuncio - Raimundo - Bonus

Notícias Relacionadas