Ministro pediu vista, criticou a rapidez do julgamento e defendeu que o plenário do STF analise o afastamento da cúpula da Polícia Federal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, pode entrar em conflito com precedentes da Corte relacionados à neutralidade do Estado e ao equilíbrio da disputa político-eleitoral.
A manifestação foi apresentada nesta terça-feira (8), no despacho em que Gilmar pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma do STF.
Mesmo com a suspensão da análise, a decisão liminar do ministro André Mendonça continua em vigor. A Segunda Turma já formou maioria para manter os afastamentos, com os votos de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
Gilmar questiona origem do pedido
Um dos pontos levantados pelo ministro é o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação apresentada pelo partido Novo.
Segundo Gilmar, a circunstância pode gerar questionamentos à luz do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF, especialmente em relação ao sistema acusatório e à atuação de partidos políticos em medidas cautelares dessa natureza.
O ministro citou como precedente a ADPF 1.017, julgada em 2022. Na ocasião, o Supremo suspendeu o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o período eleitoral.
Naquele julgamento, o STF entendeu que decisões judiciais deveriam ser tomadas com cautela para evitar interferências indevidas na disputa eleitoral.
Caso deveria ir ao plenário, diz Gilmar
Gilmar Mendes também questionou a competência da Segunda Turma para analisar os afastamentos.
Segundo ele, a própria decisão de André Mendonça menciona que o relatório de inteligência que motivou a medida teria sido produzido pela Polícia Federal por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Para Gilmar, se a controvérsia envolve atos relacionados a um ministro do próprio STF, o caso deveria ser analisado pelo plenário da Corte, e não por uma das Turmas.
Ministro critica rapidez do julgamento
Outro ponto destacado por Gilmar Mendes foi o curto intervalo entre a inclusão do processo em pauta e o início do julgamento virtual.
Segundo o ministro, o caso foi pautado menos de uma hora antes do início da sessão, o que teria dificultado a análise completa dos autos e da decisão que afastou os dois dirigentes da Polícia Federal.
Gilmar classificou a situação como especialmente grave por envolver o afastamento do dirigente máximo da PF.
AGU pede suspensão dos afastamentos
Paralelamente ao julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de André Mendonça.
A AGU sustenta que o afastamento de Andrei Rodrigues interfere em prerrogativa constitucional da Presidência da República e pode comprometer o funcionamento da Polícia Federal.
Enquanto o pedido da AGU e o julgamento no STF não têm uma decisão definitiva, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados dos cargos.
Fonte: Agência Brasil
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