Estudo aponta impacto direto do tratamento adequado do lixo na redução de gases
A adoção de sistemas adequados de gestão de resíduos sólidos pode reduzir significativamente a emissão de gases de efeito estufa nos municípios brasileiros. Em cidades com cerca de 100 mil habitantes, a redução pode chegar a 33,5% quando a gestão do lixo atinge um nível intermediário de tratamento.
A conclusão é de um estudo elaborado pela S2F Partners, consultoria internacional especializada em gestão de resíduos e economia circular. Segundo a análise, o nível intermediário considera a coleta universal, reciclagem em torno de 6% e a destinação final em aterros com captação de metano e queima do biogás.
O levantamento indica que a redução das emissões pode ser ainda maior em municípios que adotam sistemas avançados de gestão de resíduos sólidos. Nesses casos, a diminuição pode alcançar até 61,7%, resultado associado à ampliação da reciclagem, ao tratamento adequado dos rejeitos e à mitigação das emissões de gases provenientes da decomposição do lixo.
Além do impacto climático, a gestão inadequada dos resíduos sólidos representa riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A ausência de licenciamento ambiental, de controle de gases e de tratamento do chorume contribui para a poluição do ar, do solo e dos recursos hídricos, além de favorecer a proliferação de vetores transmissores de doenças.
O estudo também aponta que modelos mais eficientes de gestão de resíduos contribuem para a descarbonização das cidades e geram benefícios adicionais, como melhoria das condições sanitárias, proteção ambiental, geração de empregos e valorização imobiliária nas áreas urbanas.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento mostram que o Brasil ainda mantém cerca de 1,6 mil lixões em operação e aproximadamente 300 aterros controlados. Ao todo, são cerca de 1,9 mil unidades de destinação inadequada de resíduos em funcionamento no país, cenário que evidencia o desafio estrutural enfrentado pelos municípios na área de saneamento e gestão ambiental.