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Fux é o terceiro a votar em julgamento de Bolsonaro no STF

Vitória News 10/09/2025 09:11

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados, acusados de participação em uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O ministro Luiz Fux será o terceiro a apresentar seu voto. Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação dos réus, após os votos já proferidos por Alexandre de Moraes, relator do caso, e por Flavio Dino. Ainda votarão Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Acusações e crimes em análise

Os réus respondem por diferentes crimes, incluindo:

Crime Descrição Punição prevista
Organização criminosa armada Formação de grupo para atentar contra a ordem institucional Até 8 anos
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito Ato de subversão do regime democrático Até 8 anos
Golpe de Estado Uso da força para tomada ilegal do poder Até 12 anos
Dano qualificado pela violência e grave ameaça Destruição de patrimônio público Até 6 anos
Deterioração de patrimônio tombado Danos a bens protegidos por lei Até 4 anos
SESC PICASSO

No caso do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, a acusação se restringe aos três primeiros crimes.

A condenação será confirmada com a maioria simples dos votos (três dos cinco ministros). Caso sejam condenados, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Cronograma das sessões

O STF também reservou sessões para quinta-feira (11) e sexta-feira (12), prazo em que o julgamento deve ser concluído.

Prisão não será imediata

Mesmo em caso de condenação, a prisão dos réus não será imediata. A execução da pena ocorrerá apenas após a análise dos recursos.

Recursos possíveis

Os advogados de defesa têm diferentes instrumentos jurídicos disponíveis:

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  • Embargos de declaração: usados para apontar omissões ou contradições no texto do acórdão. Esse tipo de recurso dificilmente reverte o resultado e costuma ser rejeitado.

  • Embargos infringentes: só podem ser apresentados se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que exigiria placar de 3 a 2. Nesse cenário, o processo poderia ser levado ao plenário do STF.

Se houver apenas um voto pela absolvição, ainda assim a defesa poderá apresentar recurso adicional para tentar evitar a prisão, mas a decisão final continuará restrita à Primeira Turma.

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