A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados, acusados de participação em uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.
O ministro Luiz Fux será o terceiro a apresentar seu voto. Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação dos réus, após os votos já proferidos por Alexandre de Moraes, relator do caso, e por Flavio Dino. Ainda votarão Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Os réus respondem por diferentes crimes, incluindo:
| Crime | Descrição | Punição prevista |
|---|---|---|
| Organização criminosa armada | Formação de grupo para atentar contra a ordem institucional | Até 8 anos |
| Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito | Ato de subversão do regime democrático | Até 8 anos |
| Golpe de Estado | Uso da força para tomada ilegal do poder | Até 12 anos |
| Dano qualificado pela violência e grave ameaça | Destruição de patrimônio público | Até 6 anos |
| Deterioração de patrimônio tombado | Danos a bens protegidos por lei | Até 4 anos |
No caso do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, a acusação se restringe aos três primeiros crimes.
A condenação será confirmada com a maioria simples dos votos (três dos cinco ministros). Caso sejam condenados, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
O STF também reservou sessões para quinta-feira (11) e sexta-feira (12), prazo em que o julgamento deve ser concluído.
Mesmo em caso de condenação, a prisão dos réus não será imediata. A execução da pena ocorrerá apenas após a análise dos recursos.
Os advogados de defesa têm diferentes instrumentos jurídicos disponíveis:
Embargos de declaração: usados para apontar omissões ou contradições no texto do acórdão. Esse tipo de recurso dificilmente reverte o resultado e costuma ser rejeitado.
Embargos infringentes: só podem ser apresentados se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que exigiria placar de 3 a 2. Nesse cenário, o processo poderia ser levado ao plenário do STF.
Se houver apenas um voto pela absolvição, ainda assim a defesa poderá apresentar recurso adicional para tentar evitar a prisão, mas a decisão final continuará restrita à Primeira Turma.