O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu nesta segunda-feira (29) o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), e decidiu que o número de deputados federais permanecerá o mesmo das eleições de 2022 no pleito de 2026.
Mais cedo, Alcolumbre havia solicitado à Corte que as alterações na composição da Câmara dos Deputados — de 513 para 531 parlamentares — ou qualquer eventual normatização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só sejam aplicadas a partir das eleições de 2030.
Entenda o caso
A decisão tem origem em ação do governo do Pará, que apontou omissão do Congresso em atualizar o número de deputados conforme as mudanças populacionais medidas pelo censo demográfico a cada dez anos. O estado argumentou que teria direito a mais quatro cadeiras desde 2010.
A última atualização da representação ocorreu em 1993. O STF determinou que o Legislativo votasse uma lei para redistribuir as vagas da Câmara de acordo com a população de cada estado, respeitando o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação, como prevê a Constituição.
Em junho, o Congresso aprovou um projeto para ajustar o número de cadeiras, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto em julho. Como o veto ainda não foi apreciado, Alcolumbre defendeu que o processo legislativo não foi concluído e pediu a manutenção da proporcionalidade atual.
Decisão cautelar
Ao acatar o pedido, Fux determinou que as eleições de 2026 mantenham exatamente a mesma configuração da Câmara das eleições de 2022.
“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.
Ele destacou ainda a “excepcional urgência” do caso e solicitou deliberação extraordinária do plenário virtual do STF, para que a decisão seja consolidada antes do prazo da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição.