O voto de quase 11 horas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que inocentou o ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento da trama golpista contra o resultado das eleições de 2022, repercutiu fortemente no meio jurídico. Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a decisão foi marcada por contradições em relação a posições anteriores do próprio magistrado e por uma análise seletiva das provas apresentadas nos autos.
O professor de direito constitucional, advogado e escritor Pedro Estevam Serrano avaliou que o voto esteve “desconectado” dos autos e desconsiderou a caracterização da tentativa de golpe de Estado.
“Com todo o respeito e admiração que Fux merece como grande jurista que é, a realidade é que, neste momento, ele foi extremamente contraditório. Foi um voto com baixo grau de fundamentação técnica e pleno de contradições. Não só contradições internas no próprio voto, mas contradições com outros votos dados em centenas de casos parecidos”, afirmou.
Para Serrano, embora magistrados possam mudar de posição, é necessário explicar os motivos para não comprometer a coerência do sistema judicial. “A coerência é uma exigência do princípio da igualdade, que está na Constituição. Ele teria que explicar que mudou seu ponto de vista geral e aplicar isso para todos os julgamentos. Fica muito estranho e constrangedor ter um voto dessa natureza, com esse tipo de fundamentação, só para esses réus, e não para todos os outros que passam pelo juízo dele”, completou.
O constitucionalista Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), reforçou as críticas ao considerar que Fux tratou as provas de forma seletiva.
“[Ele deixou] de lado fatos extremamente relevantes, que eram públicos, como manifestações desses envolvidos e documentos que demonstravam o pleno conhecimento do que estava sendo feito. Houve um tratamento que, a meu ver, foi bastante seletivo das provas. Isso gerou uma consequência, que foi a absolvição de grande parte dos réus”, disse.
Serrano também destacou que as evidências nos autos eram contundentes: “Basta ler o relatório da Polícia Federal e ver as provas que foram anexadas ao processo. São abundantes e muito intensas, por isso que é muito difícil um técnico olhar tudo isso e dizer que não houve tentativa.”
Outro ponto criticado pelos juristas foi o fato de Fux não ter reconhecido o crime de tentativa de golpe de Estado, alegando que não houve consumação. Para Oscar Vilhena, essa interpretação distorce a norma penal:
“Há uma distorção do sentido da norma. Esses não são crimes que se consumam pela obtenção do seu resultado final, são crimes que se consumam pela tentativa. Isso me pareceu muito grave. Ele colocou como premissa que o crime só ocorreria se o Estado de Direito tivesse sido abolido. Não é isso que a legislação prevê”, comentou.
Serrano destacou que a lei busca coibir a tentativa logo no início, antes que o golpe seja efetivado: “O sistema democrático não suporta o cometimento de um crime de golpe de Estado. Uma vez havendo esse crime, acabou a democracia.”
A decisão de inocentar Bolsonaro e, ao mesmo tempo, condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o general Braga Netto também gerou questionamentos.
“Tanto Braga Netto quanto o Mauro Cid não poderiam ter cometido esse delito sem que eles estivessem alinhados com o presidente da República. É uma contradição que o ministro Fux criou na sua própria sentença”, afirmou Vilhena.
Para Serrano, a diferença de tratamento não tem base jurídica: “A única razão que eu posso encontrar é pelo fato de o Mauro Cid ter delatado outras pessoas, e isso ter criado uma situação subjetiva no ministro. Não posso entender outra razão. Não há razão técnico-jurídica que justifique isso.”
Os especialistas também apontaram problemas na interpretação de Fux sobre o dever de agir do presidente da República diante de crimes contra a ordem constitucional.
“O presidente da República tem a obrigação de defender a ordem constitucional. Há inúmeras provas de que o ajudante de ordens [Mauro Cid] trazia a ele todas aquelas informações, e ele nada fez”, lamentou Vilhena.
Na visão do jurista, a decisão cria uma espécie de imunidade: “Se alguém desrespeitar a lei na frente dele, ele não precisa fazer nada. Parece-me que ele desarma um mecanismo fundamental do Estado de Direito.”
Outra incoerência apontada foi a condenação dos manifestantes do 8 de janeiro, mesmo com a negativa de que houve tentativa de golpe.
“Se ele está falando que não houve golpe porque não houve nenhum tipo de impedimento para o funcionamento do Supremo, como é que ele condenou os manifestantes de 8 de janeiro a esse crime? É evidente que há aí uma contradição bastante grande e vai levar, evidentemente, a todos esses condenados no 8 de janeiro a entrar com uma revisão criminal”, afirmou Vilhena.
Por fim, Serrano destacou como grave contradição a mudança de entendimento de Fux sobre o foro privilegiado. O ministro defendeu que os réus do chamado Núcleo 1 deveriam ser julgados na primeira instância, e não no STF.
“O voto é estarrecedor porque estabelece uma anarquia no sistema de Justiça, onde você teria um crime cometido contra o STF sendo investigado por juiz de primeiro grau, que teria poderes sobre funcionários e ministros do STF”, avaliou.
O jurista lembrou ainda que, em outros julgamentos, Fux reconheceu a competência do Supremo para casos semelhantes, inclusive para condenar manifestantes do 8 de janeiro.
A Agência Brasil procurou a assessoria do Supremo Tribunal Federal para pedir manifestação do ministro Luiz Fux sobre as críticas, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Fonte: ABr