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Fim da escala 6x1: veja quando começam as duas folgas semanais e como será a redução da jornada de trabalho

PEC aprovada pelo Senado prevê mudança para a escala 5x2 após 60 dias da promulgação, redução gradual de 44 para 40 horas semanais e manutenção dos salários

Vitória News 15/10/2026 06:38
Fim da escala 6x1: veja quando começam as duas folgas semanais e como será a redução da jornada de trabalho
Foto: Tomaz Silva/ABr

Uma das principais mudanças nas regras de jornada de trabalho das últimas décadas está perto de começar a valer no Brasil. O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que substitui a tradicional escala 6x1 — seis dias de trabalho para apenas um de descanso — por um modelo que garante, como regra geral, dois dias de folga remunerada por semana.

A proposta também estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. A implantação ocorrerá em etapas, com prazo total de 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

A votação terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

A mudança, entretanto, não será imediata. Os trabalhadores precisam observar os prazos de transição previstos na emenda e as regras específicas aplicáveis a determinadas categorias.

De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 26,8 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados pela redução da jornada máxima para 40 horas semanais.


Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

A primeira mudança ocorrerá 60 dias depois da promulgação da emenda constitucional.

A partir desse prazo, as empresas abrangidas pela regra geral deverão adotar uma escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, conhecida como 5x2.

Simultaneamente, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá entrar em vigor em dezembro deste ano.

Essa previsão, porém, depende da data oficial da promulgação. A aprovação parlamentar não significa que as novas regras já estejam em vigor nesta quinta-feira (15).

A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois da primeira redução, quando a jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais.

Portanto, se a emenda for promulgada em outubro de 2026, a transição completa poderá ocorrer em dezembro de 2027.

O calendário definitivo será contado a partir da promulgação oficial, e não da votação realizada no Senado.

Como será a transição da jornada de trabalho?

O texto aprovado estabelece duas etapas para que empregados e empresas se adaptem ao novo limite de horas semanais.

Na primeira, que começa 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais, distribuídas, como regra, em cinco dias de trabalho. Os outros dois dias serão destinados ao descanso remunerado.

Na segunda etapa, 12 meses depois, o limite será reduzido para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de folga.

Isso significa que a redução da carga horária será progressiva, mas a mudança para a escala 5x2 ocorrerá logo na primeira fase, ressalvadas as exceções previstas na proposta.

Como ficam os horários de entrada e saída?

Durante os primeiros 12 meses de aplicação da nova escala, a jornada máxima será de 42 horas semanais.

Se uma empresa distribuir igualmente essas horas pelos cinco dias de trabalho, cada empregado poderá cumprir oito horas e 24 minutos de serviço por dia.

Na etapa definitiva, com o limite de 40 horas semanais, a distribuição regular corresponderá a oito horas diárias durante cinco dias.

O cálculo considera o tempo efetivo de trabalho. Intervalos para alimentação e descanso devem observar as regras trabalhistas aplicáveis.

As empresas também precisarão avaliar contratos, escalas e instrumentos coletivos para adequar a organização do trabalho aos novos limites constitucionais.

Trabalhador poderá ter redução de salário?

Não. A PEC assegura a manutenção da remuneração durante a redução da jornada.

Na prática, a mudança da escala e a diminuição das horas semanais não poderão justificar, por si só, um corte proporcional no salário dos empregados abrangidos pelas novas regras.

A garantia também contempla a preservação dos valores nominais e dos pisos salariais, conforme as disposições aprovadas.

Essa proteção é um dos principais pontos da proposta, pois estabelece a redução da jornada sem a correspondente diminuição da remuneração.

Os dois dias de folga terão que ser sábado e domingo?

Não necessariamente.

A nova escala estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, mas isso não significa que todos os trabalhadores passarão a folgar obrigatoriamente aos sábados e domingos.

A organização dos dias de descanso dependerá das regras constitucionais, das características das atividades profissionais e das condições previstas em acordos ou convenções coletivas.

Setores que funcionam aos fins de semana, como comércio, alimentação, turismo, hotelaria e serviços essenciais, poderão organizar escalas compatíveis com suas necessidades, desde que respeitados os direitos assegurados pela nova legislação.

A proposta também admite regimes específicos de compensação mediante negociação coletiva.

A escala 6x1 poderá continuar existindo em algumas situações?

Sim. Embora a regra geral passe a ser a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso, o texto permite exceções mediante convenção ou acordo coletivo.

Nessas situações, poderá ser estabelecida uma distribuição diferente das folgas, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês-calendário.

O empregado deverá ter assegurado pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho e, ao final do mês, receber uma quantidade de folgas equivalente, em média, a dois dias remunerados por semana.

Portanto, a aprovação não impede absolutamente toda organização de trabalho com seis dias consecutivos de atividade. O que muda é a garantia da compensação e do descanso na proporção estabelecida pela emenda.

Essas exceções dependem dos instrumentos de negociação coletiva previstos na proposta.

O que acontece com os trabalhadores terceirizados do poder público?

A PEC estabelece um prazo diferenciado para trabalhadores empregados por empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública.

Nesses casos, a transição para a nova escala poderá ocorrer em até 12 meses após a promulgação, em vez dos 60 dias previstos para a regra geral.

A justificativa apresentada é a necessidade de adaptar contratos e preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Há, entretanto, uma condição importante: os contratos que forem aditados depois de 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada de trabalho.

A regra procura conciliar os direitos dos trabalhadores com os procedimentos necessários à adaptação contratual dos órgãos públicos.

Empregados com salários elevados terão regras específicas

Outra disposição da PEC trata de empregados com formação superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na referência informada para 2026, esse patamar corresponde a R$ 21.188,87 mensais.

Para esses profissionais, a redução da carga horária diária não será obrigatória nas mesmas condições aplicáveis à regra geral.

A diminuição poderá ocorrer por decisão do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Mesmo nesses casos, o texto determina a observância da escala 5x2.

A exceção, portanto, está relacionada à redução da duração da jornada, e não à eliminação do direito aos dois dias de descanso.

Pequenas empresas poderão ter medidas de adaptação

A proposta também prevê a possibilidade de edição de uma lei complementar para estabelecer medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Isso significa que poderão ser discutidos instrumentos específicos de adaptação para negócios de menor porte.

Entretanto, a previsão não representa a concessão automática de benefícios ou a criação imediata de regras diferenciadas.

Eventuais medidas dependerão de legislação posterior, com definição dos critérios, condições e alcance.

Quantos brasileiros poderão ser beneficiados?

Um levantamento do Dieese, elaborado com base em dados de 2025 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima que a redução da jornada máxima para 40 horas semanais poderá alcançar aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores.

Desse total, cerca de 22 milhões possuem vínculos formais de trabalho, representando, segundo o levantamento apresentado, aproximadamente 54% dos empregados com carteira assinada.

Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

A estimativa mede o universo potencialmente atingido pela mudança no limite da jornada. Isso não significa, contudo, que todos os trabalhadores informais terão automaticamente reconhecidos os mesmos direitos trabalhistas previstos para empregados com vínculo formal.

A aplicação efetiva das novas garantias dependerá da situação jurídica de cada vínculo de trabalho.

O que acontece com quem já trabalha cinco dias por semana?

Empregados que já cumprem escalas 5x2 não terão necessariamente alterações nos dias de descanso.

A principal mudança poderá ocorrer na carga horária semanal, caso atualmente trabalhem mais do que os novos limites.

Uma pessoa que já trabalha cinco dias por semana, mas cumpre 44 horas, por exemplo, estará abrangida pela redução gradual para 42 e, posteriormente, 40 horas, conforme as regras aplicáveis à sua categoria.

Já os trabalhadores que atualmente cumprem 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso, poderão não precisar de mudanças em suas escalas regulares.

O texto também não estabelece aumento obrigatório da jornada para quem já trabalha menos de 40 horas por semana.

Empresas precisarão reorganizar escalas e contratos

A implantação da nova jornada exigirá adaptações em diferentes atividades econômicas, especialmente naquelas que dependem de funcionamento contínuo ou atendimento ao público durante toda a semana.

Entre as questões que deverão ser observadas estão a distribuição de equipes, os horários de funcionamento, a necessidade de cobertura de turnos e as disposições dos contratos e convenções coletivas.

Representantes empresariais manifestaram preocupações durante a discussão da proposta, principalmente em relação à reorganização das atividades e aos custos operacionais.

Por outro lado, defensores da mudança apontam a ampliação do tempo de descanso, a convivência familiar e a redução da sobrecarga de trabalho como objetivos da nova jornada.

Os efeitos econômicos e sociais da alteração dependerão de sua implementação e poderão variar entre setores e empresas.

PEC já foi aprovada. O que falta agora?

A PEC 221/2019 já passou pelas etapas de votação exigidas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Como o Senado aprovou o texto sem alterações que exigissem nova análise dos deputados, a próxima etapa é a promulgação pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional.

Diferentemente de um projeto de lei comum, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção ou veto do presidente da República.

Depois de promulgada, a emenda integrará o texto constitucional, observados os prazos definidos para a aplicação das novas regras.

A data desse ato será decisiva para estabelecer quando as empresas deverão iniciar a transição.

O que o trabalhador precisa saber neste momento

A aprovação representa a conclusão da votação parlamentar da proposta, mas ainda não autoriza considerar que todos os empregados já tenham direito imediato à nova escala nesta quinta-feira (15).

As regras atuais continuam aplicáveis até que os dispositivos da emenda produzam efeitos, nos prazos estabelecidos.

A principal orientação é acompanhar a promulgação e verificar as condições aplicáveis ao contrato de trabalho e à respectiva categoria profissional.

Confira os principais prazos previstos:

Após a promulgação: começa a contagem do período de transição

Depois de 60 dias: adoção da escala 5x2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, como regra geral

Depois de 14 meses: jornada máxima de 40 horas semanais, com manutenção dos dois dias de descanso

Terceirizados da administração pública: prazo diferenciado de até 12 meses para adaptação, observadas as regras relativas aos contratos

Salários: manutenção da remuneração durante a redução da jornada

Compensação das folgas: possibilidade de organização diferenciada mediante negociação coletiva, respeitadas as condições previstas na emenda

Com a aprovação em dois turnos, o fim da escala 6x1 avança para a etapa final de formalização. A mudança começará pela ampliação do descanso semanal e pela redução inicial da carga horária para 42 horas, até alcançar o limite definitivo de 40 horas semanais.

Para milhões de brasileiros, a principal novidade será a possibilidade de trabalhar cinco dias por semana e ter dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. O início dessa nova realidade dependerá agora da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição.

Fontes: Agência Brasil, Senado Federal e Dieese.

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