Mudança garante dois dias de descanso semanal, reduz jornada para 42 horas após 60 dias e prevê limite de 40 horas em 2027
O fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil terá mais uma etapa decisiva nesta sexta-feira, 16 de outubro. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), marcou para as 9h uma sessão solene destinada à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada de trabalho.
A mudança foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. A proposta já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados em maio.
Com a promulgação, a nova emenda constitucional passará a integrar a Constituição Federal, estabelecendo um período de transição para que empregadores e trabalhadores se adaptem às novas regras.
A alteração prevê a substituição da escala 6x1, caracterizada por seis dias de trabalho e um de folga, pelo modelo 5x2, com dois dias de descanso por semana, sem redução salarial.
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
O texto aprovado estabelece um prazo de 60 dias, contado a partir da promulgação, para a primeira etapa das mudanças.
Nesse período, as empresas deverão reorganizar as jornadas de trabalho para assegurar dois dias de descanso semanal remunerado e respeitar o novo limite de 42 horas de trabalho por semana.
Atualmente, a Constituição permite uma jornada regular de até 44 horas semanais. Com a mudança, esse limite será reduzido gradualmente.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses após a primeira redução, quando a jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais.
Dessa forma, a transição completa está prevista para ocorrer em aproximadamente 14 meses após a promulgação.
Caso a cerimônia seja realizada nesta sexta-feira (16), conforme o calendário anunciado pelo Congresso, a primeira etapa deverá começar em dezembro de 2026, enquanto a redução para 40 horas semanais ficará para dezembro de 2027.
Os prazos deverão ser contados a partir da data efetiva de promulgação da emenda constitucional.
Trabalhadores terão dois dias de folga sem redução salarial
Uma das principais garantias estabelecidas pelo texto é a manutenção dos salários durante a redução da jornada de trabalho.
A mudança busca assegurar que os empregados tenham mais tempo de descanso sem perda de remuneração em decorrência da diminuição da carga horária.
O novo modelo prevê dois dias de repouso remunerado por semana, preferencialmente com inclusão do domingo, observadas as regras de organização das atividades profissionais.
A proposta também permite ajustes na distribuição dos períodos de trabalho e descanso por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitadas as garantias estabelecidas pela emenda constitucional.
Isso significa que a escala 5x2 não exigirá necessariamente que todos os trabalhadores tenham folgas aos sábados e domingos.
Empresas que funcionam durante os fins de semana poderão organizar escalas compatíveis com suas atividades, dentro das condições previstas na legislação e nos instrumentos coletivos aplicáveis.
Comércio, supermercados e serviços terão de reorganizar escalas
A mudança terá impacto na organização do trabalho em atividades que tradicionalmente utilizam a escala 6x1, como comércio, supermercados, bares, restaurantes e determinados segmentos de serviços.
Esses setores frequentemente mantêm operações durante os fins de semana e feriados, o que exige planejamento para distribuir os empregados ao longo dos dias de funcionamento.
A redução da jornada máxima também poderá demandar ajustes nos horários, nos turnos e no dimensionamento das equipes.
No caso dos estabelecimentos que precisam manter atendimento diário, as empresas terão de compatibilizar a continuidade das operações com o novo período de descanso dos trabalhadores.
A transição de 60 dias prevista na emenda constitui a primeira etapa desse processo.
Os efeitos econômicos poderão variar conforme o porte das empresas, a quantidade de funcionários, a atividade exercida e os modelos de jornada já utilizados.
Redução da jornada será feita em duas etapas
A emenda estabelece um calendário progressivo para a adaptação das relações de trabalho.
Na primeira etapa, 60 dias após a promulgação, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas, acompanhado da garantia de dois dias de descanso remunerado.
Na segunda, 12 meses depois, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
A redução não implica automaticamente uma diminuição proporcional da remuneração. O texto aprovado assegura a manutenção salarial.
A reorganização dos horários também deverá considerar as regras relativas a intervalos, descanso entre jornadas e demais direitos trabalhistas aplicáveis.
A transição foi incluída no texto para permitir que empregadores e empregados organizem as mudanças antes da implementação integral do novo modelo.
O que acontece com acordos e convenções coletivas?
A negociação coletiva continuará tendo importância na organização das jornadas, especialmente em setores com funcionamento contínuo ou horários diferenciados.
O texto aprovado admite condições específicas para a distribuição do trabalho e dos períodos de descanso, conforme as hipóteses autorizadas pela nova regra constitucional.
Esses ajustes deverão respeitar os limites de jornada e as garantias de repouso estabelecidos na emenda.
A existência de acordos coletivos, portanto, não representa autorização irrestrita para manter a antiga escala 6x1 fora das condições permitidas pela legislação.
As empresas deverão avaliar seus instrumentos coletivos e adequar a organização das equipes às novas exigências.
Senado aprovou proposta por ampla maioria
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), após votações em dois turnos.
O resultado foi de 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno, superando o mínimo de 49 votos exigido para aprovação de uma proposta de emenda constitucional na Casa.
A medida já havia sido analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados, encerrando sua tramitação legislativa com a votação dos senadores.
Diferentemente dos projetos de lei ordinários e complementares, as propostas de emenda à Constituição não dependem de sanção presidencial.
Após a aprovação pelas duas Casas do Congresso, cabe às Mesas da Câmara e do Senado promulgar a emenda constitucional.
Por isso, a sessão marcada para esta sexta-feira representa a etapa formal necessária para a incorporação da mudança à Constituição.
Alcolumbre também promulgará aposentadoria especial para agentes de saúde
A cerimônia prevista para esta sexta-feira também incluirá a promulgação da PEC 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A proposta prevê requisitos específicos para esses profissionais, tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto nos regimes próprios.
Pelo texto aprovado, a aposentadoria diferenciada poderá ser concedida aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, condicionada ao cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
As duas emendas serão objeto da sessão solene convocada por Davi Alcolumbre.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também deverá participar da cerimônia, que contará com a presença prevista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda para os trabalhadores a partir de agora?
A principal alteração será a redução do número de dias trabalhados por semana e da carga horária máxima permitida, preservando a remuneração.
Para quem atualmente trabalha seis dias e descansa apenas um, a nova regra estabelecerá dois dias de repouso semanal, observados os prazos e as condições aplicáveis.
A jornada de 44 horas semanais será reduzida inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
Os empregadores terão de planejar a adaptação dos horários e das escalas, especialmente nas atividades que funcionam durante todos os dias da semana.
A promulgação prevista para esta sexta-feira não significa que todas as empresas precisarão adotar imediatamente a nova jornada. O próprio texto estabelece um período de transição para a entrada em vigor das mudanças operacionais.
Com a aprovação concluída no Congresso e a cerimônia de promulgação agendada, o fim da escala 6x1 entra na fase de implementação, com mudanças previstas para começar ainda em 2026 e serem concluídas em 2027.