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Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e mantém Andrei Rodrigues no comando da PF

Presidente do STF centraliza análise do caso e interrompe os efeitos das decisões conflitantes sobre a chefia da Polícia Federal

Estadão Conteúdo 09/09/2026 17:41
Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e mantém Andrei Rodrigues no comando da PF
Foto: Marcelo Camargo/ABr

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino que haviam, sucessivamente, afastado e restaurado o cargo do diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Fachin também suspendeu o trâmite da ação relatada por Mendonça que trata do tema. A decisão será submetida ao plenário no dia 15 de setembro, às 10h. Até lá, Rodrigues permanece no cargo.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

No despacho publicado nesta quarta-feira, 9, Fachin destacou que os conflitos e "sobreposições processuais" configuram "grave lesão à ordem pública e à integridade do Supremo".

"A Presidência tem o dever de zelar pela preservação da integridade da Corte e tem a convicção de que o faz e fará", ressaltou. "Todos os elementos contidos nas decisões proferidas até o presente momento evidenciam que os fatos merecem a devida elucidação. Há especial dever de se assegurar a integridade e a adequada direção dos trabalhos desta Corte".

Leia a nota do STF na íntegra:

Nota à Imprensa 

SESC PICASSO

Presidente do STF, ministro Edson Fachin, tomou decisões em três diferentes procedimentos

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, tomou nesta tarde, 9 de setembro de 2026, decisões em três diferentes procedimentos: 

1. Processo administrativo SEI 12.146/2026: por meio da Portaria n.º 189, de 9 de setembro de 2026, o Presidente revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019, baseada no art. 43 do RISTF e no entendimento do Pleno da Corte no julgamento da ADPF 572/DF. A revogação tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias. As ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso. 

Leia a íntegra da decisão.

2. Decisão na Pet 16.704: determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.  

Ainda no âmbito da Pet 16.704, o ministro Edson Fachin determina o sobrestamento do trâmite da Pet 16.662 (Relator ministro André Mendonça) até nova deliberação. 

O ministro Edson Fachin determina ainda a suspensão do Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República até posterior deliberação desta Corte. Por fim, fica convocada sessão extraordinária do Plenário, em formato presencial, para a data de 15 de setembro de 2026, às 10h00, para apreciar a Pet 16.662, feito já indicado à pauta pelo Relator. 

Leia a íntegra da decisão.

3. Decisão na Suspensão de Liminar 1.946 em consonância com despacho proferido na Pet 16.704: defere-se medida em caráter liminar para determinar a suspensão da decisão do ministro André Mendonça na Pet 16.662 até que se aguarde o transcurso do prazo para informações. Intima-se ainda Andrei Augusto Passos Rodrigues para que preste informações em até 48 (quarenta e oito) horas. Isso feito, o Presidente decidirá sobre a permanência ou não do Diretor-Geral da Polícia Federal no procedimento específico referido acima (SL 1946), de competência da Presidência. 

Leia a íntegra da decisão.

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