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Espírito Santo adapta Constituição Estadual às regras da Reforma Tributária

Emenda promulgada pela Assembleia Legislativa prepara o Estado para a implantação do IBS e atualiza normas do sistema tributário capixaba

Vitória News 16/07/2026 08:40
Espírito Santo adapta Constituição Estadual às regras da Reforma Tributária
Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou a Emenda à Constituição Estadual nº 119/2026, que adapta a legislação capixaba às mudanças previstas na Reforma Tributária nacional.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A norma tem origem na Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2026, encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada em dois turnos pelos deputados estaduais. O objetivo é alinhar a Constituição Estadual às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional federal nº 132/2023.

Uma das principais mudanças é a preparação do Espírito Santo para a substituição gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo tributo terá administração compartilhada entre estados e municípios. A transição ocorrerá de forma progressiva, com redução dos impostos atuais e ampliação gradual do IBS nos próximos anos.

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O novo sistema também adota a tributação no destino. Com isso, o imposto será direcionado ao local onde o produto ou serviço for consumido, e não necessariamente ao município ou estado onde está instalada a empresa responsável pela venda.

A reforma estabelece ainda a não cumulatividade, mecanismo que permite descontar os tributos pagos nas etapas anteriores da produção e busca evitar a cobrança em cascata ao longo da cadeia econômica.

A arrecadação e a distribuição do IBS serão coordenadas por um comitê gestor formado por representantes dos estados e municípios.

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A Emenda Constitucional também incorpora medidas sociais e ambientais previstas na reforma nacional, como a possibilidade de devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda e a concessão de incentivos aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Outras mudanças envolvem a adoção de alíquotas progressivas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a ampliação da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para determinados veículos aquáticos e aéreos, respeitadas as exceções previstas na legislação.

A norma também atualiza regras da administração tributária estadual, incluindo disposições sobre a participação de servidores no Comitê Gestor do IBS e o limite remuneratório dos auditores fiscais.

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Durante a promulgação, o presidente da Ales, Marcelo Santos, afirmou que a aprovação demonstra a atuação conjunta dos parlamentares em matérias consideradas importantes para o desenvolvimento do Estado.

Relatora da proposta, a deputada Janete de Sá destacou que a mudança coloca a administração tributária capixaba em sintonia com o novo sistema nacional e corrige questões funcionais enfrentadas pelos auditores fiscais.

Representantes do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Espírito Santo avaliam que a alteração amplia a segurança jurídica durante a redução gradual do ICMS e a implantação do IBS.

Com a promulgação, o Espírito Santo passa a incorporar à Constituição Estadual as regras necessárias para a transição ao novo modelo tributário brasileiro.

Fonte: Ales

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