Nova lei busca evitar contratos com empresas sem estrutura adequada e reforçar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população
Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) uma nova legislação que altera as regras para contratação de serviços médicos pelo poder público no Espírito Santo. Sancionada pelo governador Ricardo Ferraço, a Lei 12.858/2026 estabelece que a análise da qualificação técnica dos participantes passe a ocorrer antes da apresentação das propostas de preço nas licitações do setor.
A medida tem como objetivo garantir que apenas empresas e cooperativas com capacidade comprovada de atendimento participem da fase final da disputa, reforçando a qualidade dos serviços contratados e a segurança jurídica dos processos.
A nova regra foi proposta pela Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Lei 809/2025, de autoria da Comissão de Cooperativismo da Casa.
Com a mudança, os licitantes deverão comprovar previamente requisitos como estrutura operacional, corpo técnico especializado e capacidade de execução dos serviços antes da análise dos valores apresentados.
Durante a cerimônia de sanção da lei, realizada no Palácio Anchieta, Ricardo Ferraço afirmou que a iniciativa busca assegurar maior equilíbrio na concorrência e mais qualidade na prestação dos serviços de saúde.
Segundo o governador, a área da saúde exige critérios que vão além do menor preço, já que envolve diretamente o atendimento à população e a continuidade dos serviços.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, destacou que a proposta busca garantir condições mais equilibradas de participação para empresas e cooperativas aptas a prestar os serviços contratados pelo Estado.
Já o deputado Callegari, presidente da Comissão de Cooperativismo, afirmou que a inversão das etapas ajuda a evitar que empresas sem estrutura adequada conquistem contratos apenas por apresentarem preços mais baixos.
A expectativa é que a nova legislação contribua para reduzir riscos de interrupção nos atendimentos e ampliar a segurança dos contratos firmados pelo poder público na área da saúde.
A lei já está em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)