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Economia

Empresas abertas avaliam pagar US$ 45 bi em lucros para escapar de imposto mínimo

FolhaPress 16/11/2025 13:41

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As empresas brasileiras de capital aberto possuem US$ 45 bilhões (cerca de R$ 240 bilhões) em lucros acumulados que ainda não foram repassados a seus sócios, valor que precisaria ser pago até 2028 para que seus principais acionistas escapem do Imposto de Renda Mínimo.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Os dados fazem parte de levantamento inédito da Abrasca (associação das companhias abertas), que estima que 60% seriam destinados a investidores estrangeiros.

O período em que o pagamento precisa ser feito para garantir a isenção é alvo de controvérsia, e há pelo menos três interpretações em relação ao texto aprovado pelo Congresso, que possui dispositivos que estão em conflito com a Lei das Sociedades Anônimas em relação a essa questão.

Por isso, a associação tenta mobilizar o governo e o Congresso para afastar a tributação adicional em relação aos lucros gerados até este ano, independentemente da data de pagamento.

Diante da dúvida, algumas empresas avaliam se endividar ou esvaziar o caixa para fazer a distribuição aos sócios ainda em 2025. Se a maior parte do valor pago a estrangeiros for remetida ao exterior, poderia haver pressão sobre o câmbio, diz a Abrasca.

O patamar atual da taxa de juros faz com que, para algumas empresas, seja mais vantajoso deixar que os principais sócios paguem o imposto. Tributaristas também apontam a possibilidade de que os valores sejam reinvestidos nas companhias, via aumento de capital ou empréstimo do acionista --o que evitaria uma descapitalização.

SESC PICASSO

O projeto de reforma do Imposto de Renda ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula (PT). Ele prevê o aumento da faixa de isenção, bancada pelo imposto mínimo de até 10% para cerca de 150 mil pessoas com renda acima de R$ 600 mil que estão pagando menos do que isso.

O principal alvo da proposta são os dividendos, que são isentos de IR desde 1996. Pequenos acionistas e governos estão entre aqueles que não estão sujeitos ao novo tributo.

O projeto aprovado diz que não serão tributados lucros e dividendos apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro deste ano. Também é necessário que "o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega" do dinheiro ocorra até 2028.

A Abrasca diz que muitas empresas avaliam fazer o pagamento ainda em 2025, pois a Lei das S.A.s manda entregar o valor aos sócios no ano da deliberação. No caso das empresas de capital fechado, seria possível desembolsar o dinheiro posteriormente.

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Alguns advogados avaliam que é possível esperar até 2026 para fazer o pagamento, pelo menos em relação ao resultado de 2025. Uma terceira interpretação é que vale o prazo até 2028 que está escrito expressamente na reforma do IR, que abriria uma exceção à Lei das S.A.s.

"Estamos em um momento de insegurança jurídica. As empresas não têm clareza do que devem fazer. Boa parte está adotando a postura mais conservadora possível [pagar neste ano], mas isso vai ter efeitos no câmbio e também no mercado de crédito", afirma Pablo Cesário, presidente-executivo da Abrasca.

Rafael Santos, sócio da área tributária do Souto Correa Advogados, diz que a maioria dos clientes tem pensado em pagar imediatamente, se beneficiar dos três anos (no caso das empresas fechadas) ou transformar os valores em uma dívida com o acionista.

"Tem cliente pensando em converter esse saldo de lucro acumulado em uma espécie de mútuo com a própria empresa, deixar esse capital ali e remunerá-lo", diz o advogado, apontando que não faria sentido usar todo o caixa em dezembro e em poucos meses ter de contrair uma dívida de capital de giro.

Ele afirma que outro ponto que tem gerado discussão é se o prazo até 2028 se aplica a investidores estrangeiros, pois essa data está fixada no trecho que trata dos pagamentos feitos a pessoas físicas brasileiras. Nesse caso, eles precisariam receber o dinheiro ainda neste ano para escapar do imposto. Há também a tese oposta, de que não residentes estão livres do limite e poderiam receber o dinheiro com isenção até depois dessa data.

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Além das questões societárias, há o desafio contábil de apurar o lucro de 2025 até 31 de dezembro deste ano. Algumas empresas tentam garantir pelo menos a deliberação sobre o resultado até novembro. Nesses casos, há dúvidas sobre o que fazer se o valor for posteriormente corrigido, para baixo ou para cima, e se isso gera risco de autuação.

"Tais requisitos apresentam incompatibilidade com a Lei das S.A.s e com as regras gerais presentes nos contratos sociais e estatutos", afirma Joanna Rezende, sócia do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, que cita também o desafio em atender as regras de convocação prévia da assembleia extraordinária, especialmente para as empresas cujo capital é pulverizado.

Cristina Camara, sócia na área tributária do SiqueiraCastro Advogados, avalia que a lei não pode retroagir para alcançar os lucros até 2025, uma vez que a nova tributação só começa a valer em janeiro de 2026. Para ela, o projeto também está tentando regulamentar atos societários que não lhe competem.

"Há uma série de barreiras que empurram o contribuinte com muita força e até as empresas para a evasão fiscal."

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