O deputado Sergio Meneguelli (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) 322/2025, que prevê a proibição do uso de produtos plásticos descartáveis em eventos públicos no Espírito Santo. A proposta busca incentivar práticas sustentáveis, reduzir a poluição e minimizar impactos ambientais.
Copos reutilizáveis e embalagens biodegradáveis
Para substituir os plásticos de uso único, o projeto prevê parcerias com empresas locais para o fornecimento de copos reutilizáveis e embalagens biodegradáveis. Segundo Meneguelli, “a utilização desses materiais é uma tendência mundial, e os países e cidades que adotaram políticas similares apresentaram redução na geração de resíduos e melhorias na qualidade da limpeza urbana”.
Na justificativa do texto, o parlamentar ressalta que a poluição causada por plásticos descartáveis tem gerado impactos ambientais irreversíveis, tornando urgente a adoção de medidas que estimulem a sustentabilidade no Estado.
Benefícios e conscientização ambiental
A proposta também autoriza o poder público estadual a promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância da redução do uso de plásticos. “A adoção de copos reutilizáveis e embalagens biodegradáveis estimula a economia local e fortalece a conscientização ecológica da população”, destaca Meneguelli.
O deputado afirma ainda que a medida fortalece pequenos empreendedores e cooperativas voltadas à sustentabilidade, além de posicionar o Espírito Santo como referência em responsabilidade socioambiental. “Ao transformar eventos públicos em espaços de conscientização e boas práticas ecológicas, o Espírito Santo se posiciona como referência em sustentabilidade e responsabilidade socioambiental”, reforça.
Meneguelli lembra que a proposta está em sintonia com os “compromissos globais assumidos pelo Brasil em conferências internacionais sobre clima e sustentabilidade, além de contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”.
Multas e penalidades
O projeto estabelece advertências e multas que variam de 100 a 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), hoje entre R$ 471,75 e R$ 23.587,50, para quem descumprir a norma. Em casos de “reincidência grave”, poderá ocorrer a suspensão da autorização para novos eventos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente, Cultura e Finanças da Assembleia Legislativa (Ales). Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial