Projeto de lei estabelece diretrizes para garantir conforto térmico nas instituições de ensino públicas e sugere adesão voluntária para escolas particulares O deputado estadual Gandini (PSD) apresentou o Projeto de Lei (PL) 94/2025, que estabelece normas para a climatização de salas de aula em escolas estaduais e municipais do Espírito Santo. A proposta define diretrizes para a elaboração e implementação de planos voltados ao conforto térmico dos alunos e professores, com possibilidade de adesão voluntária por parte das instituições privadas. Segundo o texto, os planos de climatização deverão seguir a Norma Regulamentadora 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho e Previdência, que recomenda temperatura ambiente entre 18°C e 25°C para locais que exigem atenção e solicitação intelectual constantes.
O PL 94/2025 determina que as escolas realizem um diagnóstico das condições térmicas de suas salas de aula e demais espaços, prevendo:
Os municípios terão um prazo de 120 dias para apresentar seus planos à Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Escolas da rede estadual também deverão cumprir esse prazo. Para as instituições privadas, a adesão é facultativa.
A proposta prevê que a Sedu possa oferecer suporte técnico aos municípios, além de possibilitar cooperação técnica e financeira entre o Estado e as prefeituras. O texto também sugere a criação de linhas de financiamento, parcerias ou incentivos fiscais para a implementação das medidas. Os prazos e condições serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Estudos apontam que temperaturas elevadas podem afetar negativamente a concentração e o desempenho acadêmico dos alunos, além de comprometer a qualidade do ensino para professores e demais profissionais da educação. "Nosso objetivo é equilibrar conforto térmico e eficiência energética, priorizando soluções sustentáveis e o uso de fontes renováveis de energia", afirmou Gandini. O PL 94/2025 passará por avaliação nas comissões de Justiça, Educação, Infraestrutura e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Gandini também é autor da Lei 11.605/2022, que obriga o Estado a garantir climatização adequada nas escolas estaduais, fixando a temperatura entre 20°C e 23°C. O novo projeto amplia as diretrizes e busca padronizar a climatização em todas as instituições de ensino do estado.