Denúncia de abuso de poder político pode mudar resultado de São Gabriel da Palha
Vitória News 07/11/2024 10:55
Encontra-se em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pela coligação União, Liberdade e Fé (PSD/PDT/MDB/PP/PSB/Solidariedade/União) que participou da recente eleição em São Gabriel da Palha (ES) e que poderá mudar o resultado eleitoral. O atual prefeito e candidato eleito à reeleição, Tiago Rocha (PL) é acusado de “abuso de poder político/autoridade.”
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A coligação teve como candidato a prefeito de São Gabriel da Palha, Valdecir Pinto Cezar (PSB) e como vice o empresário Reuque Neitzel Milke (PSD). De acordo com o Resultado das Eleições 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Valdecir obteve 8.970 votos (46,13%). O atual prefeito Tiago Rocha (PL) foi reeleito com 10.032 votos (51,59%).AcusaçãoSegundo decisão do juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno, que consta no Processo 0600761-97.2024.6.08.0037, a coligação acusa o atual prefeito de que “teria iniciado a distribuição de material de construção, no ano eleitoral, para atender famílias em situação de vulnerabilidade social.” O juiz ainda cita quatro pontos da acusação:
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“1) sem amparo em lei municipal; 2) sem critérios objetivos de seleção dos favorecidos; 3) sem publicação de Edital para habilitação dos interessados; 4) sem processo de concorrência pública; 5) sem lista pública dos beneficiários; 6) sem programa de execução continuada nos últimos cinco anos.”O magistrado ainda diz em sua decisão: “Adiciona a prática de outro programa não executado no exercício anterior, de doação de lotes:” “1) sem lei autorizativa; 2) sem execução orçamentária no ano anterior;
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3) utilizando o programa municipal para autopromoção. Cita informação do portal transparência de doação de 24 (vinte e quatro) lotes no Bairro Santa Rita. Teriam sido abertas 29 (vinte e nove) matrículas no Bairro Santa Rita II e lavradas escrituras de doação em 13/05/2024, seguida de evento de entrega, noticiado nas mídias sociais, em 30/06/2024.”Diante das acusações citadas em processo pelo juiz, ele determinou que sejam elaboradas “a produção antecipada de provas, sem busca e apreensão, com fundamento no art. 381 do CPC”. Gagno ainda determinou que seja feita a expedição de ofício ao Procurador Geral do Município de São Gabriel da Palha, para que forneça, as documentações necessárias para o prosseguimento do processo.Outro ladoNesta semana, o advogado de defesa do prefeito reeleito, Rodrigo Barcellos Gonçalves anexou ao processo que contém a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) defesa complementar de Tiago Rocha. E cobra as devidas provas das acusações.
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Na página 15 de sua defesa, o advogado diz que “para a caracterização do abuso de poder ou da conduta vedada apta à cassação do diploma ou à declaração da inelegibilidade, impõe–se a comprovação, de forma segura, da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partida verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo).”“No presente caso, conforme amplamente delineado em tópicos anteriores, inexiste comprovação de ato ilícito cometido pelos Investigados e, tampouco, a suposta gravidade dos atos. Nesta toada, sendo inexistente o abuso, não há que se falar em ocorrência de fatos capazes de desigualar, de maneira substancial, o pleito eleitoral, observando a ausência de qualquer meio de prova nos autos apto a ensejar as penalidades gravosas pleiteadas pelo Investigante”, acrescenta Gonçalves na página 17 de sua defesa.
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