Com foco em aumentar a segurança dos consumidores de telefonia móvel no Espírito Santo, o deputado Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 643/2024, que exige das operadoras a criação de um dispositivo de segurança – código alfanumérico ou numérico – para evitar fraudes contratuais e contratações sem consentimento. A iniciativa também reforça a necessidade de proteger dados pessoais em meio ao crescente número de usuários conectados.
Pelo texto, tanto nos contratos vigentes quanto nas novas adesões, o titular da conta deverá informar o dispositivo de segurança no ato de assinatura. Além disso, será necessário responder perguntas de segurança para recuperação desse código, facilitando a gestão dos dados pela operadora. Caso o consumidor deseje cancelar o serviço ou suspender a linha telefônica, basta apresentar o mesmo dispositivo de segurança.
O PL oferece alternativas para os casos em que o titular esqueça o código, como o envio de uma mensagem com perguntas de segurança para o e-mail cadastrado. Se ainda assim não for possível recuperar o dispositivo, o cliente poderá comparecer a uma loja da operadora para um novo cadastro. As operadoras que descumprirem a medida poderão sofrer multa de 10% do valor do contrato, além de juros moratórios de 1% ao mês, tendo até 180 dias para se adequar.
A justificativa do deputado Denninho Silva destaca o alto risco de fraudes e golpes em telefonia móvel, considerando a vasta quantidade de dados pessoais expostos na internet. Segundo ele, medidas de segurança mais eficazes e processos internos aprimorados pelas operadoras são urgentes para proteger os usuários contra clonagens de linha, alterações de senhas, acesso indevido a e-mails e até instalação de tokens bancários.
O projeto tramita nas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Caso seja aprovado, seguirá para votação em Plenário.