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Declaração do imposto sobre imóveis rurais passa a ser feita pela internet

Nova plataforma da Receita Federal permite preencher, transmitir, corrigir e consultar a DITR sem instalar programas no computador

Vitória News 10/08/2026 09:55
Declaração do imposto sobre imóveis rurais passa a ser feita pela internet
Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) uma nova versão online do serviço destinado à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar o documento diretamente pela internet.

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Com a mudança, o contribuinte não precisa instalar programas no computador para realizar os principais procedimentos relacionados à declaração. O acesso ao serviço exige uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

A utilização da plataforma online será obrigatória para pessoas jurídicas e também para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Quem possui propriedades de até 100 hectares também poderá utilizar o ambiente digital, mas continuará tendo a opção de entregar a declaração por meio do programa específico disponibilizado para o ITR de 2026.

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A DITR reúne informações utilizadas pela Receita Federal para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Entre os dados declarados estão as informações cadastrais do imóvel e do proprietário, a dimensão e utilização das áreas e outros elementos necessários para a apuração do tributo.

A obrigação alcança proprietários de imóveis rurais, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores da propriedade, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Dependendo da situação do imóvel, condôminos, compossuidores e inventariantes também podem ser responsáveis pela apresentação da declaração.

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A nova plataforma concentra em um único ambiente as declarações apresentadas, recibos e outros documentos relacionados ao ITR.

Entre os recursos disponíveis estão o pré-preenchimento de informações cadastrais e a possibilidade de acessar o serviço por dispositivos móveis, facilitando o acompanhamento da situação fiscal do imóvel.

O contribuinte deve observar os prazos estabelecidos para a entrega. A apresentação da DITR depois da data prevista está sujeita à cobrança de multa por atraso.

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