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Economia

CVM questiona sigilo na recuperação judicial da Ambipar

FolhaPress 07/11/2025 17:02

BELÉM, PA (FOLHAPRESS) - Alegando preocupação com o que chama de falta de transparência da Ambipar, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o órgão regulador do mercado de capitais, fez vários questionamentos dentro do processo de recuperação judicial da companhia, que corre na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A autarquia pede formalmente acesso à íntegra dos autos, incluindo expressamente os documentos que foram colocados em sigilo. O órgão é representado na Justiça pela Procuradoria Federal Especializada, um braço da AGU (Advocacia-Geral da União).

Máquinas instaladas em unidade de reciclagem da Ambipar em São José dos Campos (SP) Divulgação A imagem mostra uma instalação industrial de reciclagem com grandes máquinas verdes e esteiras transportadoras. Há materiais acumulados em sacos brancos no chão e estruturas metálicas ao redor. O ambiente é amplo, com teto alto e iluminação interna clara. Procurada pela Folha de S.Paulo, a assessoria de imprensa da Ambipar disse que a companhia não comentaria.

A principal preocupação da CVM é esclarecer a divergência entre a situação financeira recente divulgada pela própria Ambipar e o pedido de recuperação. O ofício lembra que, nas últimas demonstrações contábeis, que apresentavam a situação até o final do primeiro semestre, a Ambipar reportou à CVM e aos investidores que tinha um caixa consolidado elevado, da ordem de R$ 4,7 bilhões.

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Esse quadro financeiro robusto, avalia a CVM no ofício, destoa do contexto de uma companhia que, apenas quatro meses depois, ingressou com pedido de RJ sob o argumento que enfrenta uma crise econômico-financeira.

Segundo o calendário de divulgação de resultados, a companhia deve apresentar as demonstrações financeiras do terceiro trimestre na quinta-feira (13).

Por meio de ofício a que Folha teve acesso, a CVM afirma que a Ambipar, na condição de companhia listada em Bolsa, precisa seguir uma série de regulamentos que prezam pela transparência contábil, mas que identificou falhas nos procedimentos.

Afirma que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial e pela resolução CVM nº 80/2022. No contexto da recuperação judicial, essa norma da autarquia diz que uma companhia em crise é obrigada a manter a divulgação de informações relevantes ao mercado, garantindo a transparência para os investidores.

A empresa também deve enviar à CVM a petição inicial da recuperação judicial, com todos os documentos, no mesmo dia em que o pedido é protocolado na Justiça.

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A CVM questionou especialmente o sigilo sobre inúmeras peças. O órgão entende que o conjunto dessa documentação é fundamental para esclarecer dúvidas importantes sobre o que levou a companhia à atual crise.

A CVM destaca, especialmente, que a Ambipar precisa divulgar integralmente as demonstrações contábeis especiais -apresentadas apenas de forma parcial-- e tornar público o relatório gerencial do fluxo de caixa, hoje sob sigilo.

O relatório gerencial, explica a autarquia no ofício, detalha as entradas e saídas de recursos, o grau de liquidez e a viabilidade econômica da atividade empresarial agora e no futuro. Segundo a CVM, o acesso a essas informações é essencial para uma avaliação crítica de todos os interessados na recuperação, incluindo não apenas credores e o regulador, mas também o juiz do caso.

A CVM reconhece que parte do relatório pode conter informações estratégicas e deva ser tratado com reserva, mas afirma que isso não justifica o sigilo sobre todo o conteúdo.

Conforme detalhou a coluna Painel SA da Folha, o sigilo sobre o relatório gerencial de fluxo de caixa da Ambipar, bem como a sua projeção para os próximos dois anos, foi autorizado pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca ainda durante a discussão da cautelar, que antecedeu o pedido de recuperação judicial. Posteriormente, a mesma magistrada aprovou o pedido da companhia.

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DOCUMENTOS QUE A CVM DIZ QUE NÃO FORAM ENTREGUES

Balanços patrimoniais

Demonstrações de resultados acumulados

Demonstração do resultado desde o último exercício social

Relatório gerencial do fluxo de caixa e sua projeção para os próximos dois anos

Ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores

Atas de deliberação dos administradores autorizando o pedido de recuperação judicial

Relação integral de seus empregados, com indicação das suas respectivas funções

Contratos firmados com instituições financeiras.

Contratos dos três fornecedores indicados nos autos

DOCUMENTOS EM SIGILO A QUE A CVM QUER ACESSO

- Relação integral de seus empregados, com as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento

- Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores

- Extratos atualizados das contas bancárias das requerentes e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade

- Relatório gerencial do fluxo de caixa e sua projeção para os próximos dois anos

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