O Projeto de Lei (PL) 586/2024, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), foi aprovado em plenário na terça-feira (24) pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e segue agora para sanção ou veto do governador. A proposta, que tramita em regime de urgência, determina que detentos com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual percam o direito às visitas íntimas — aquelas realizadas sem a presença constante de agentes penitenciários.
De acordo com o texto aprovado, somente sentenças transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, ensejarão a proibição. O deputado Lucas Polese justificou que “as visitas íntimas não são um direito absoluto do apenado. Em muitos países, não há previsão legal para esse tipo de visitação em presídios, sendo a perda do direito à relação íntima considerada parte integrante da prisão por condenação criminal”.
Como funciona hoje
Atualmente, a visita íntima no sistema prisional capixaba ocorre em estruturas específicas e sem o monitoramento direto de agentes, sendo regulamentada por portarias da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Ao todo, são oferecidos cerca de 200 espaços destinados a esse fim nas unidades do Estado, atendendo principalmente casais estáveis.
Vale ressaltar que o PL não afeta as visitas sociais, nas quais o detento recebe familiares e amigos em ambientes coletivos sob vigilância contínua de servidores penitenciários.
Repercussão e próximos passos
Organizações de defesa dos direitos humanos manifestaram preocupação com possíveis violações de garantias fundamentais. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) divulgou nota alertando para “risco de retrocesso em normas que protegem o mínimo de dignidade ao preso, o que pode gerar questionamentos judiciais por afronta à Constituição Federal”.
Segundo a Constituição do Estado, o governador dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar totalmente ou em parte o projeto. Em caso de sanção, a norma entrará em vigor 45 dias após publicação no Diário Oficial do Estado.