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Condenação de jornalista expõe 'zona cinzenta' da liberdade de expressão, na mira do STF

FolhaPress 12/11/2024 07:00

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O caso do jornalista Breno Altman, condenado no fim de outubro a pagar indenização e remover postagens sobre o conflito entre Israel e o Hamas, reacende debate a respeito dos limites da liberdade de expressão, em pauta no STF (Supremo Tribunal Federal) com caso de repercussão geral.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A liberdade de expressão no Brasil tem limites quando esbarra em outros direitos, mas essa fronteira, dizem especialistas, esbarra em uma zona cinzenta em alguns casos.

No de Altman, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, acatou o pedido de remoção de 5 de 20 postagens feito pela Conib (Confederação Israelita do Brasil). Em duas delas, o jornalista diz, ao falar sobre o Hamas, que "não importa a cor dos gatos, desde que cacem os ratos".

O juiz considerou a referência racismo, uma vez que o termo "rato" foi historicamente associado a judeus em contexto genocida.

Em relação às outras três postagens, o magistrado considerou ter havido racismo direcionado aos judeus sionistas, "tais como os chamar de pequeno-burgueses apodrecidos por doutrina racista, medrosos, racistas etc".

A defesa de Altman negou racismo e disse que iria recorrer com base no direito à liberdade de expressão. O jornalista, que é judeu, afirma que sua postura é contra o genocídio de Israel em Gaza.

A oportunidade de desenvolver parâmetros sobre liberdade de expressão passa pelo julgamento no STF do caso de um texto divulgado em 2007 pelo PEA (Projeto Esperança Animal) a respeito da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em São Paulo.

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Na época, a entidade criticou a festa pelo uso do sedém -cinta utilizada em animais para fazer com que saltem- e foi condenada a retirar o evento da lista de festejos que praticavam crueldade animal e a pagar indenização, entre outras medidas.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) interpretou que a organização abusou de seu direito ao associar a festa a maus-tratos sem apresentar provas.

A execução da decisão, entretanto, foi suspensa pelo STF, que agora julga recurso com repercussão geral, ou seja, que valerá para outros casos semelhantes, sobre a "definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica".

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse que vai apresentar provavelmente ainda neste semestre seu voto sobre o tema. Em seguida, o plenário deve fazer a discussão.

Embora o caso seja bastante diferente do de Altman, ele pode ajudar a balizar o que precisa ser protegido pela liberdade de expressão e, depois disso, sobre o que deve ser interditado, diz Raísa Cetra, diretora executiva da Artigo 19, ONG focada em liberdade de expressão.

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Ela afirma que ainda faltam parâmetros mais claros, mesmo com a existência de decisões importantes sobre o tema no Judiciário.

Entre elas, está a que resultou na derrubada, em 2009, da Lei de Imprensa, um conjunto de regras criado durante a ditadura militar que previa a censura.

Ao longo do tempo, decisões relacionadas a essa ação não têm se mostrado coerentes entre si, afirma Cetra.

Para ela, falta deixar mais clara a proteção à liberdade de expressão, principalmente quando ligada ao discurso público e ao fomento do debate democrático. Só a partir dessa base mais sólida haverá segurança para discutir as restrições necessárias, diz.

O discurso de ódio e o ataque à democracia são exemplos de limites, uma vez que eles próprios podem colocar em perigo a liberdade de expressão. Ainda assim, precisam ser analisados em sua concretude, afirma a especialista.

No caso da Festa do Peão, a Artigo 19 avalia que há uma violação à liberdade de expressão e do interesse público.

Já a condenação de Altman ilustraria um "caso clássico", para ela: "um jornalista sendo processado por transmitir tema de interesse público, protegendo uma população que está sofrendo uma patente violação de direitos de maneira sistemática por um Estado".

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Segundo Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP, o caso de Altman exemplifica "essa tênue divisão entre liberdade de expressão e ofensa à honra ou incitação ao ódio".

Ele lembra que, no Brasil, a liberdade de expressão pode colidir com crimes já previstos em lei.

"Essa zona de insegurança jurídica sempre vai existir nesses casos extremos. É o ponto cego do sistema jurídico, que é quando dois princípios se enfrentam e, no caso concreto, o juiz vai ter que decidir. Mas eles são poucos. Em geral, é muito claro identificar se houve ou não violação dos limites da liberdade de expressão", diz Bottini.

Segundo ele, alguns limites na legislação brasileira são racismo, bullying, crimes contra a honra e mentiras propositais com a finalidade de prejudicar alguém.

Álvaro Jorge, professor da FGV Rio especialista em temas relacionados ao STF e direitos fundamentais, afirma que o Supremo tem tentado "sistematizar um pouco melhor" as categorias que limitam a liberdade de expressão.

Ainda assim, casos concretos podem trazer desafios na hora de separar opiniões legítimas de crimes. "Por mais que o Supremo estabeleça alguns parâmetros de discursos que são protegidos, esse teste sempre vai acontecer diante de suas circunstâncias", diz.

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