O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (23) a última reunião da comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o marco temporal de demarcação de terras indígenas. Após nove meses de trabalho, os integrantes elaboraram uma minuta de anteprojeto a ser encaminhada ao Congresso Nacional com propostas de alteração da Lei 14.701/2023, que introduziu a regra do marco temporal.
Pela tese defendida, as comunidades indígenas só teriam direito às áreas que lhes pertenciam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela ocasião. Como não houve consenso sobre a flexibilização desse critério, o marco temporal segue sem alterações.
A minuta também aborda procedimentos de indenização de proprietários rurais cujas terras venham a ser reconhecidas como indígenas, mas sem definição de consenso entre as partes.
As regras finais estão sendo redigidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e deverão ser protocoladas no STF até quinta-feira (26).
Minuta de consenso
A proposta reúne pontos de entendimento comum entre representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios. Entre as sugestões estão:
autorização expressa pelos povos indígenas para atividades de turismo em áreas demarcadas;
participação obrigatória de estados e municípios em todas as etapas do processo demarcatório;
realização pública e ampla divulgação dos atos vinculados à demarcação pela Funai.
Entretanto, o texto não contou com aprovação ampla dos próprios povos indígenas. Em agosto de 2024, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) abandonou as negociações, alegando que “os direitos dos indígenas são inegociáveis” e apontando desequilíbrio no debate.
Contexto legislativo
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que havia suspendido o marco temporal. Antes disso, em setembro, o STF já havia decidido contra a aplicação imediata da tese, influência que motivou o veto presidencial.