Obrigação não vale para toda pessoa física e será exigida apenas em casos ligados à emissão de documentos fiscais na reforma tributária
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para algumas pessoas físicas que exercem atividades econômicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A medida foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A exigência estava prevista para começar em 1º de julho de 2026, dentro das mudanças da reforma tributária sobre o consumo. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar às novas regras.
A mudança, no entanto, não significa que toda pessoa física terá de abrir CNPJ. A obrigação valerá apenas para pessoas físicas que atuam em determinadas atividades econômicas e que, pelas novas regras tributárias, precisem emitir documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS será administrada pela União, enquanto o IBS ficará sob responsabilidade de estados e municípios. A inscrição no CNPJ será usada para padronizar a identificação fiscal desses contribuintes e integrar os sistemas de emissão de documentos fiscais e arrecadação.
Quem pode ser impactado
Entre os grupos que precisam ficar atentos estão profissionais autônomos, prestadores de serviços, produtores rurais e pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.
No caso de autônomos e prestadores de serviços, a regra pode alcançar pessoas físicas com faturamento superior a R$ 40,5 mil por ano. Para produtores rurais, a obrigação deve atingir quem tiver renda bruta anual acima de R$ 3,6 milhões.
Outros casos ainda podem ser definidos na regulamentação da reforma tributária.
Quem fica fora
Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil se enquadram na figura do nanoempreendedor, criada pela reforma tributária para trabalhadores de baixo faturamento.
Em regra, esses contribuintes ficam dispensados da condição de contribuintes do IBS e da CBS e não precisarão se inscrever no CNPJ para essa finalidade.
Quem já atua como Microempreendedor Individual (MEI) continuará usando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Sistema simplificado
A Receita Federal informou que está desenvolvendo um modelo simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema usado atualmente pelo MEI.
A proposta é oferecer um cadastro digital, automatizado e com menos burocracia. O novo sistema também deverá ser integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Segundo o cronograma divulgado, a ferramenta deve ser disponibilizada em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade. Antes disso, também será aberto um ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais.
A Receita e o Comitê Gestor do IBS informaram ainda que serão publicados manuais técnicos, orientações aos contribuintes e atos normativos complementares.
Com informações da Receita Federal e do Brasil 61.