O deputado Capitão Assumção (PL) apresentou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 444/2025, que institui o Estatuto da Vítima no Estado do Espírito Santo. A proposta tem como objetivo garantir direitos fundamentais — dignidade, proteção, informação, reparação e apoio integral — às pessoas que sofreram crime, bem como a seus familiares e dependentes.
Definições e grupos de vítimas
O texto do PL 444/2025 classifica as vítimas em três categorias:
Direta: pessoa física que sofre dano físico, psicológico, moral, sexual, social, patrimonial ou existencial por ação ou omissão decorrente de infração penal.
Indireta: familiares, cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou dependentes econômicos da vítima direta.
Vulnerável: pessoa que, em razão de idade, deficiência, gênero, estado de saúde física ou mental ou condição econômica, necessite de proteção especial.
Defesa da proposta
Em mensagem aos colegas parlamentares, Assunção destacou a urgência de amparo às vítimas:
“Diante da omissão histórica do poder público em reconhecer, proteger e apoiar de forma sistemática aqueles que mais sofrem com a violência”.
Após lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro sempre priorizou a defesa do réu, o deputado acrescentou:
“Por décadas, o ordenamento jurídico brasileiro construiu-se, com razão, sobre o pilar da ampla defesa, do contraditório e da proteção das garantias do réu. No entanto, a vítima permaneceu à margem: desassistida, invisível, abandonada à sua dor, ao seu luto, à sua solidão. A consequência disso é a perpetuação de uma cultura institucional de indiferença, que trata a vítima como mero objeto do processo penal, sem voz, sem proteção, sem dignidade.”
Direitos assegurados
Entre os principais direitos previstos estão:
Atendimento respeitoso em órgãos públicos e acolhimento que evite revitimização;
Acesso gratuito a atendimento psicológico e social;
Sigilo de dados e informações sobre direitos;
Solicitação de proteção pessoal, familiar ou patrimonial, mediante avaliação de risco;
Habilitação como assistente de acusação, por meio da Defensoria Pública ou advogado.
Para familiares de vítimas de crimes fatais (dolosos ou culposos), o texto prevê:
Atendimento psicológico e social;
Regularização documental e acesso preferencial a programas de moradia, saúde e educação;
Inclusão em programas de apoio à orfandade;
Direito à memória e ao respeito à dignidade da vítima, com combate à difamação e à exposição indevida da imagem.
Para vítimas de crimes patrimoniais com violência ou grave ameaça, o estatuto garante ainda:
Isenção de taxas para segunda via de documentos subtraídos;
Encaminhamento prioritário a serviços de saúde em caso de lesão física ou trauma;
Assistência para regularização de cadastro de crédito afetado por fraudes ou perda de bens;
Reparação prioritária por meio de programas estaduais de restituição subsidiada, conforme disponibilidade orçamentária.
Com a tramitação iniciada nesta segunda-feira, o PL 444/2025 aguarda análise nas comissões pertinentes da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.