A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4357/2023, que altera as regras para desapropriação de terras destinadas à reforma agrária. Com 287 votos favoráveis e 113 contrários, a proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O texto determina que a desapropriação de propriedades rurais só poderá ocorrer se for comprovada a improdutividade da terra. Com isso, o descumprimento da função social, por si só, deixa de ser considerado suficiente para justificar a desapropriação. Até hoje, improdutividade e descumprimento da função social eram critérios independentes.
Função social deixa de ser requisito isolado
Pela Constituição, a função social da propriedade rural é atendida quando há uso racional da terra, respeito ao meio ambiente e cumprimento das normas trabalhistas. O projeto aprovado altera esse entendimento na prática, priorizando a produtividade.
O texto também prevê que situações envolvendo crimes ambientais ou violações trabalhistas só configuram descumprimento da função social após condenação definitiva na Justiça. Além disso, retira da legislação o trecho que classificava como inadequada a exploração que gerasse conflitos sociais.
Defensores e críticos divergem sobre impactos
Para o relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), a mudança dá estabilidade ao setor produtivo e protege propriedades que produzem. O autor do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a medida garante segurança jurídica ao produtor rural.
Parlamentares contrários argumentam que a proposta pode fragilizar o combate ao trabalho escravo e aumentar permissividade em casos de crimes ambientais, já que exigirá condenação transitada em julgado antes de qualquer medida de desapropriação.