Em uma decisão que promete abalar o cenário digital, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei inovador que visa combater a manipulação e a divulgação de conteúdos falsos – incluindo imagens de nudez e atos sexuais – produzidos por inteligência artificial e outras tecnologias. Agora, o texto segue para análise do Senado.
O Projeto de Lei 3821/24 estabelece que a prática de manipular, produzir ou divulgar esse tipo de conteúdo pode acarretar reclusão de dois a seis anos e multa, desde que o fato não configure um crime de natureza mais grave. As penas poderão ser agravadas quando a vítima for mulher, criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, refletindo a preocupação dos legisladores com a proteção dos grupos mais vulneráveis.
Além disso, a nova proposta prevê que, se a disseminação ocorrer de forma massiva por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de um terço até o dobro. No âmbito eleitoral, o projeto também insere no Código Eleitoral a criminalização do uso de imagens manipuladas em campanhas, com agravantes semelhantes para ofensas dirigidas a mulheres, pessoas com deficiência ou idosos. Para candidatos que incorrem nessa prática, a legislação estipula, ainda, a cassação do registro de candidatura ou a perda do diploma.
Essa medida, que surge em meio a um contexto de crescente preocupação com a disseminação de desinformação e conteúdos manipulados online, reforça o compromisso do Congresso em acompanhar os avanços tecnológicos e proteger a integridade dos processos sociais e eleitorais.