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Economia

Caixa paga nesta quinta FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

FolhaPress 05/03/2025 14:52

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir desta quinta-feira (6), até R$ 3.000 para trabalhadores que fazem parte do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que não conseguiram tirar todo o dinheiro do fundo quando foram demitidos.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A MP (medida provisória) sobre o tema foi publicada na última sexta-feira (28). Terá direito o trabalhador que foi demitido entre os dias 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Os trabalhadores que comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários poderão retirar apenas o valor restante disponível. Já aqueles que utilizaram todo o saldo para antecipação do saque-aniversário não terão recursos para resgatar.

Não é necessário sair do saque-aniversário para receber os valores, no entanto, aqueles que permanecerem na modalidade e forem demitidos a partir de 1º de março terão seus saldos bloqueados novamente. Assim, só receberão a multa rescisória de 40%.

Os pagamentos dos valores serão feitos em duas parcelas: a primeira ocorre nos dias 6, 7 e 10 de março, com limite de até R$ 3.000 por trabalhador, enquanto a segunda, para valores superiores, será liberada em 17, 18 e 20 de junho.

COMO POSSO SACAR?

Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os outros cerca de 2 milhões poderão sacar os recursos nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.

PRECISO IR ATÉ UMA AGÊNCIA? QUE DOCUMENTOS DEVO LEVAR?

Quase 2 milhões de trabalhadores que não têm conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS terão que ir a uma agência da Caixa ou a uma lotérica para pegar o dinheiro.

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa poderá sacar o dinheiro extra de seu FGTS com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e nos caixas eletrônicos do banco, segundo o ministério. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será necessário procurar uma agência da Caixa com documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

SESC PICASSO

Para consultar se tem uma conta bancária cadastrada, é preciso acessar o aplicativo oficial do FGTS em seu celular. Após se cadastrar, se for o primeiro acesso, é necessário entrar com login e senha. No campo "Conta bancária para saque do seu FGTS", o sistema mostra se o cadastro da conta existe ou não.

COMO VERIFICAR SE TENHO DIREITO AO SAQUE?

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

- 0800 726 0207 – Opção "FGTS"

- App FGTS – Opção "Informações Úteis"

- Agências da CAIXA

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

PASSO A PASSO PARA CONSULTAR O SALDO DO FGTS

- Abra o aplicativo do FGTS

- Informe seu CPF e clique em "Próximo"

- Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha"

- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas em que trabalhou

- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações

- Para guardar os dados, clique em "Gerar extrato PDF", logo abaixo do saldo, e salve em seu celular

- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em "Ver todas suas contas", na página inicial

- Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE?

O benefício será concedido a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 —quando a modalidade foi implementada— e 28 de fevereiro ( data de publicação da MP), desde que possuam saldo na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício encerrado.

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A liberação dos valores será válida para rescisões contratuais ocorridas por cinco tipos de demissão:

1. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave

2. DEMISSÃO INDIRETA, POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR

- Demissão indireta: Quando o empregador comete uma falta grave (como atraso constante de salário, assédio, descumprimento do contrato), e o empregado pode pedir a rescisão do contrato na Justiça, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa

- Culpa recíproca: Quando tanto o empregador quanto o empregado cometem falhas que justificam o fim do contrato. Nesse caso, as verbas rescisórias são pagas pela metade (exceto o saldo de salário e o saque do FGTS, que continua permitido)

- Força maior: Se a empresa for obrigada a encerrar as atividades por motivo de força maior (como um desastre natural), os empregados podem ser desligados com pagamento reduzido da multa do FGTS (20%, em vez de 40%)

3. RESCISÃO POR FALÊNCIA DA EMPRESA OU FALECIMENTO DO EMPREGADOR

Nesses casos, o contrato de trabalho se encerra. O trabalhador tem direito às verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa, mas pode haver negociações judiciais para pagamento caso a empresa esteja sem recursos.

4. EXTINÇÃO DE CONTRATO A TERMO (FIM DO PRAZO ACORDADO), INCLUINDO TEMPORÁRIOS

Quando um contrato de trabalho tem prazo determinado (como contratos de experiência ou temporários), ele se encerra automaticamente no final do período estipulado. O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais mais um terço e 13º proporcional, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

5. SUSPENSÃO TOTAL DO TRABALHO AVULSO

Quando um trabalhador avulso (como estivadores e portuários, que não têm vínculo fixo com uma empresa) tem suas atividades totalmente interrompidas.

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Caso isso aconteça, ele pode ter direito ao saque do FGTS, dependendo das regras estabelecidas pelo sindicato ou pelo órgão gestor do trabalho avulso.

Rescisão por acordo: No caso do contrato rescindido por "rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador", o profissional tem direito de sacar 80% do saldo disponível.

EXEMPLOS DE SAQUES

Maria optou pelo saque-aniversário e tem R$ 12 mil retidos de um emprego até 2024

Com conta já cadastrada no aplicativo FGTS, receberá R$ 3.000 automaticamente pela MP

Em 17 de junho de 2025, os R$ 9.000 restantes serão depositados na mesma conta

Foi demitida no final do ano passado e não sacou o saldo total por causa da opção escolhida

José optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa em 2022.

Com saldo retido de R$ 1.500, sacava anualmente com o Cartão Cidadão, sem conta indicada

Pela MP, poderá sacar o valor integral em 7 de março de 2025 em lotérica ou caixa eletrônico da Caixa

Usará o Cartão Cidadão e senha, pois nasceu em maio e não cadastrou transferência automática

Ana optou pelo saque-aniversário e tem R$ 8.000 retidos, sem conta indicada no aplicativo

Perdeu o Cartão Cidadão e a senha, sendo demitida anteriormente e nascida em dezembro

Em 10 de março de 2025, sacará R$ 3.000 em agência da Caixa com documentos e cadastrará conta

Em 20 de junho de 2025, receberá automaticamente os R$ 5.000 restantes na conta indicada

Ao todo, serão liberados R$ 12 bilhões. Desses, cerca de R$ 6,8 bilhões (57% dos R$ 12 bilhões) deverão ser sacados por 5,8 milhões de trabalhadores do Sudeste que estão com os recursos presos desde que optaram pelo saque-aniversário.

Na região Sul, R$ 1,9 bilhão será destinado a 2,2 milhões de pessoas. No Nordeste será R$ 1,7 bilhão para 2,1 milhões de pessoas. No Centro-Oeste, R$ 934 milhões para 1,1 milhão, e no Norte, R$ 611 milhões para 833 mil.

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