O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, a aquisição de aproximadamente 8% do capital da Azul pela American Airlines, condicionada à celebração de acordo entre as companhias para minimizar eventuais danos concorrenciais.
A American fará investimento de US$ 100 milhões na Azul, como parte do processo de recuperação da empresa brasileira nos Estados Unidos, sob o Chapter 11.
A admissão societária será acompanhada de direitos de governança da American, que terá representação em um dos sete assentos do conselho de administração e em um dos cinco assentos do conselho de administração da Azul.
Segundo as requerentes, essas participações não incluem veto, quórum qualificado ou prerrogativa individual de determinar as ações dos órgãos colegiais. No entanto, a Abra, holding controladora da Gol e da Avianca, apontou problemas na atuação de dois dos concorrentes mais relevantes no transporte aéreo regular entre Brasil e EUA - United e American - em foros comuns da Azul.
A relatora, conselheira Camila Cabral Pires Alves, colocou que a entrada da American na estrutura da Azul "acrescenta um canal institucional potencialmente relevante de informação e influência em ambiente no qual a United já se encontra presente".
Para sanar essas preocupações, foi proposto pelas próprias envolvidas no negócio um Acordo em Controle de Concentração (ACC).
Quais são as obrigações assumidas pela Azul
O primeiro eixo do acordo disciplina a atuação das representantes da American nos órgãos de governança da Azul em matérias relacionadas ao mercado sobreposto (os pares de origem e destino entre Brasil e EUA).
O termo determina que matérias concorrencialmente sensíveis - que tratem de precificação, produção, capacidade ou estratégia - deverão ser identificadas previamente, para que o representante não receba informações ou se retire da deliberação.
As atas deverão registrar as matérias sensíveis e os impedimentos, e a Azul deverá conservar os documentos pertinentes por cinco anos, com possibilidade de requisição pelo Cade.
O segundo eixo cria uma obrigação de notificação prévia para futuras aquisições de participação societária da American ou de empresas de seu grupo econômico em companhias aéreas que operam rotas entre Brasil e EUA.
Por fim, o terceiro eixo do acordo determina que a Azul comunique ao Cade qualquer alteração em instrumento societário ou mecanismo contratual que amplie direitos políticos ou poderes de influência da American, ainda que não haja aquisição adicional de ações, mudança de controle ou preenchimento dos critérios legais de notificação obrigatória.
Acordo 'evita medida mais intrusiva'
A composição da representação da American nos órgãos da governança da Azul, a substituição de representantes durante os mandatos iniciais, a posição de titular ou suplente e eventual nomeação de novo representante deverão ser comunicadas ao Cade até 10 dias antes da posse.
"O objeto é permitir que a autoridade acompanhe não apenas a eventual ampliação formal dos direitos da American, como também quem efetivamente exerce essa representação ao órgão da vigência do acordo", argumentou Cabral.
A conselheira-relatora ressaltou que a opção para o ACC distingue o presente caso do referente ao aumento da participação minoritária detida pela United Airlines na Azul, aprovado em fevereiro pelo Cade.
"Naquele precedente, a aprovação ocorreu sem restrições e se apoia em premissas necessárias e compromissos formalizados nos autos. Aqui, a entrada de um segundo componente relevante na mesma estrutura de governança recomenda maior institucionalização das salvaguardas, sem alteração da conclusão de que os riscos identificados são residuais e comportamentais", afirmou.
Para a relatora, o acordo entre American e Azul "atua diretamente sobre os mecanismos capazes de gerar preocupação concorrencial e evita medida mais intrusiva como supressão dos acessos de governança ou impedimento de investimento".
A concorrente Abra tentou barrar o negócio
A operação foi formalmente notificada ao Cade em abril, dois meses após a aprovação do negócio United-Azul. Em julho, a Superintendência-Geral (SG) aprovou a operação entre American e Azul sem restrições, concluindo que os incentivos econômicos e as salvaguardas de governança não indicavam a probabilidade suficiente de exercício de poder de mercado ou de dano concorrencial. Habilitada como terceira interessada, a Abra apresentou recurso contra a aprovação do negócio envolvendo as concorrentes, o que levou o processo a subir para análise do tribunal.
A Abra sustentou que os foros da Azul poderão servir como ambiente para decisões e interações entre a área brasileira e as companhias americanas, envolvendo informações concorrencialmente sensíveis, bem como espaço para discutir ativamente rumos comerciais e as suas visões estratégicas sobre o transporte aéreo regular entre Brasil e EUA.
Embora não aprovado como parte interessada, o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) pediu que a aprovação do negócio fosse condicionada a medidas para preservar a concorrência no transporte aéreo entre Brasil e EUA.
Para o instituto, os vínculos entre Azul, American e United Airlines podem formar um bloco relevante de concorrência, em um mercado já concentrado. Além disso, o IPS também expressou preocupação com o fato de a United deter participação minoritária concomitante na Gol (indiretamente pela Abra) e na Azul.
Dados da Superintendência-Geral do Cade mostraram que as três empresas - American, United e Azul - somam entre 50% e 70% da rota São Paulo-Miami e entre 30% e 50% de São Paulo-Orlando. Nos trechos Rio de Janeiro-Miami e Rio de Janeiro-Orlando, a participação conjunta fica entre 40% e 60%. Em Houston-São Paulo, chega a 70% a 90%; em Chicago-São Paulo, a 60% a 80%; e em Washington-São Paulo, a 50% a 70%.
O IPSConsumo pediu que a United alienasse a sua participação de cerca de 8,8% no Grupo Abra ou deixasse de exercer direitos de governança e manter parceria estratégica com a Gol enquanto conservar sua participação e direitos de governança na Azul, onde detém aproximadamente 9%.