O Projeto de Lei (PL) 248/2025, apresentado pelo deputado Dr. Bruno Resende (União), visa proibir práticas cirúrgicas em animais domésticos de pequeno porte que resultem em mutilações, especialmente aquelas de caráter estético ou que alterem o comportamento natural da espécie. O projeto proíbe procedimentos como caudectomia (remoção de cauda), conchectomia (corte das orelhas), cordectomia (intervenção nas cordas vocais) e onicectomia (remoção das garras dos gatos).
De acordo com a proposta, tais cirurgias só poderão ser realizadas quando houver uma real indicação clínica, configurando-se como maus-tratos caso realizadas com fins estéticos ou para suprimir comportamentos naturais dos animais. O PL reitera que, em conformidade com a Lei Federal 14.064/2020, a prática desses procedimentos sem justificativa veterinária poderá ser enquadrada como abuso, com implicações legais.
Em sua justificativa, o deputado Dr. Bruno Resende argumenta que “alguns desses procedimentos têm a finalidade estética, tornando, por exemplo, o cão mais agressivo, ou inviabilizando o comportamento natural da espécie, como a retirada das garras de gatos. Essas práticas são mutilações e procedimentos desnecessários, causando sofrimento físico e emocional aos animais, que ficam privados de expressar comportamentos típicos da espécie”.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Bem-Estar Animal e Finanças da Assembleia Legislativa. Já a Resolução 877/2008 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) considera esses procedimentos proibidos na prática médico-veterinária, regulamentando a atuação profissional e reforçando a abordagem ética no cuidado com os animais.