A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela participação na trama golpista de 8 de janeiro. Além das penas de prisão, todos foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
A decisão foi tomada por unanimidade quanto à inelegibilidade e por 4 votos a 1 na definição das penas de prisão. O prazo começa a valer a partir da sessão de julgamento desta quinta-feira.
Os réus foram responsabilizados pelos crimes de:
organização criminosa armada;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça;
deterioração de patrimônio tombado.
A maioria recebeu penas superiores a 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar disso, eles não serão presos imediatamente, já que ainda podem recorrer da decisão. Apenas após o esgotamento de todos os recursos, as prisões poderão ser executadas.
Jair Bolsonaro já havia sido declarado inelegível até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da condenação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Com a nova decisão do STF, a inelegibilidade também passa a valer por oito anos no âmbito criminal, reforçando os obstáculos para sua volta às urnas.
Veja as penas definidas pelo STF para cada condenado:
| Nome | Cargo à época | Pena definida |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | Ex-presidente da República | 27 anos e 3 meses |
| Walter Braga Netto | Ex-ministro e candidato a vice em 2022 | 26 anos |
| Almir Garnier | Ex-comandante da Marinha | 24 anos |
| Anderson Torres | Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF | 24 anos |
| Augusto Heleno | Ex-ministro do GSI | 21 anos |
| Paulo Sérgio Nogueira | Ex-ministro da Defesa | 19 anos |
| Mauro Cid | Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro | 2 anos em regime aberto (benefício por delação) |
| Alexandre Ramagem | Ex-diretor da Abin e atual deputado federal | 16 anos, 1 mês e 15 dias |
O deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
As acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionadas à depredação das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro, foram suspensas, reduzindo a gravidade de sua pena em relação aos demais réus.
Todos os condenados ainda podem recorrer da decisão. Enquanto isso, permanecem em liberdade, à exceção de Mauro Cid, que obteve benefício da delação premiada. Caso os recursos sejam negados, as prisões poderão ser efetivadas e as penas cumpridas em regime fechado.
Fonte: ABr