Transferências envolvendo carteiras autocustodiadas passarão a ser informadas ao Coaf a partir de 1º de outubro
O Banco Central ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais e determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
As novas exigências entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e fazem parte das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A comunicação será obrigatória quando a operação atingir ou superar o valor estabelecido pelo Banco Central. O limite, porém, não representa proibição ou teto para transferências com criptomoedas, mas apenas um valor a partir do qual a movimentação deverá ser informada ao Coaf.
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas, sem depender necessariamente de uma corretora ou outra instituição para guardar os recursos.
Esse tipo de operação oferece menos informações disponíveis para acompanhamento das autoridades. Com a nova regra, o Banco Central pretende ampliar a rastreabilidade das movimentações e reforçar os mecanismos de prevenção a crimes financeiros.
Um exemplo é a transferência de mais de US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira diretamente controlada pelo cliente. Nessa situação, a operação deverá ser comunicada.
O Coaf é responsável por receber e analisar informações sobre movimentações financeiras que possam apresentar indícios de irregularidades. A comunicação de uma transação ao órgão, no entanto, não significa que exista ilegalidade ou suspeita automática sobre o cliente.
As mudanças também atingem as empresas que operam no mercado de ativos virtuais. As prestadoras de serviços que já estão em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central até 1º de outubro.
Entre as obrigações previstas estão medidas de proteção aos clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança dos sistemas, controles internos e fornecimento de informações ao órgão regulador.
As empresas também deverão apresentar de forma clara os riscos das operações, as políticas de segurança adotadas e as tarifas cobradas dos usuários.
Outra mudança prevê comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil.
Parte das novas exigências relacionadas ao envio de informações para supervisão do Banco Central começará a valer em 1º de janeiro de 2027.
Com as alterações, o Banco Central busca aumentar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais e reduzir riscos associados a operações com menor grau de rastreabilidade.