O Espírito Santo pode ganhar uma política estadual voltada à promoção da balneabilidade saudável. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 5/2026, apresentado pelo deputado Pablo Muribeca, e estabelece diretrizes para fortalecer a qualidade de praias, rios, lagoas, estuários e demais corpos hídricos no estado.
O texto prevê caráter orientativo, cooperativo e colaborativo, com foco na proteção da saúde pública, do meio ambiente e da atividade turística.
Objetivos e diretrizes da proposta
Entre os principais objetivos listados no projeto estão a melhoria contínua da qualidade das águas, o estímulo ao monitoramento e à divulgação das condições de balneabilidade, além da integração entre Estado, municípios, prestadores de serviços de saneamento e sociedade.
A proposta também incentiva ações de recuperação ambiental, prevenção da poluição hídrica e conscientização da população sobre o uso responsável dos recursos naturais.
O projeto define diretrizes como a cooperação técnica entre Estado e municípios, o fomento a medidas preventivas contra contaminação e a integração de políticas públicas nas áreas de meio ambiente, saúde, saneamento básico e turismo.
Segundo a justificativa apresentada, a iniciativa adota caráter orientativo e indutor, sem impor obrigações administrativas ou financeiras aos municípios, respeitando a autonomia local.
Participação voluntária dos municípios
O texto estabelece que os municípios poderão aderir voluntariamente à política, adotando medidas como monitoramento da qualidade da água, realização de ações educativas e preventivas, sinalização de áreas impróprias para banho, limpeza e recuperação ambiental.
As prefeituras também poderão articular com prestadores de serviços de saneamento para aprimorar o tratamento de esgoto, além de prever alterações contratuais que incluam cláusulas de compensação por gastos comprovados com limpeza de corpos hídricos afetados por poluição.
A proposta prevê ainda instrumentos de cooperação entre entes públicos e prestadores de saneamento, como convênios e termos de ajuste para ações conjuntas.
O PL 5/2026 será analisado nas comissões de Justiça, Saúde, Meio Ambiente e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Caso aprovado e transformado em lei, o texto prevê prazo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.