domingo, 12 de julho de 2026
Política

Assembleia divulga regras para o período eleitoral de 2026

Ato orienta deputados, servidores, terceirizados e colaboradores sobre condutas proibidas durante a campanha

Vitória News 22/06/2026 09:27
Assembleia divulga regras para o período eleitoral de 2026
Foto: Lucas S Costa/Ales/Arquivo

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo divulgou normas de orientação para o funcionamento da Casa durante o período eleitoral de 2026. O Ato 7.875/2026, publicado no Diário do Poder Legislativo, reúne condutas vedadas a agentes públicos e estabelece regras para uso de canais institucionais, bens, serviços e estruturas do Legislativo.

A medida vale para deputados estaduais, servidores, empregados terceirizados e demais colaboradores da Assembleia. Segundo a Casa, o ato não cria novas proibições, mas organiza regras já previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral, nas normas sobre administração pública e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O objetivo é garantir a continuidade da atividade parlamentar sem desequilibrar a disputa eleitoral. A orientação central é impedir que estruturas, recursos ou canais oficiais da Assembleia sejam usados para favorecer ou prejudicar candidaturas, partidos ou coligações.

Durante o período eleitoral, deputados que forem candidatos, pré-candidatos ou apoiadores de candidatos poderão aparecer na TV Ales, nas redes sociais e nos demais canais da Casa apenas em razão do exercício do mandato. Fica vedado o uso desses espaços para promoção eleitoral direta ou indireta.

A partir de 4 de julho, a TV Ales não poderá veicular matérias jornalísticas sobre candidatos em campanha eleitoral, para preservar a igualdade de oportunidades entre concorrentes. A restrição não impede a divulgação de atividades parlamentares realizadas no estrito exercício das competências do mandato.

O ato também proíbe propaganda eleitoral durante sessões plenárias, reuniões de comissões, transmissões oficiais e demais atividades institucionais. Manifestações com conteúdo eleitoral feitas em transmissões ao vivo não serão posteriormente disponibilizadas nos canais de comunicação da Assembleia.

A publicidade institucional deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Também fica vedado qualquer tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações.

Nas dependências da Assembleia, não será permitido usar camisetas, adesivos, bonés, broches ou outros adereços de campanha por agentes públicos. Também estão proibidas a distribuição de material eleitoral, a divulgação de propaganda e a gravação de vídeos com conteúdo de campanha dentro da Casa.

Servidores não poderão atuar em comitês de campanha durante o horário normal de expediente, salvo se estiverem licenciados. Também é proibido o uso de veículos oficiais, passagens, diárias, bens móveis, imóveis, materiais de consumo e serviços da Assembleia em atividades eleitorais.

O ato trata ainda da licença para atividade política. Servidores efetivos que pretendem concorrer a cargo eletivo podem se afastar com manutenção da remuneração, desde que comuniquem a administração dentro do prazo. A licença remunerada deve começar em 4 de julho, três meses antes das eleições, e o requerimento precisa ser protocolado até 1º de julho pelo sistema Ales Digital.

Visitantes que entrarem na Assembleia usando camiseta, adesivo, bóton, boné ou outro item de apoio a candidato, partido ou coligação poderão circular pela Casa, mas não poderão acessar plenários durante sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, reuniões de comissões ou de frentes parlamentares.

Veículos com propaganda eleitoral poderão permanecer no estacionamento da Assembleia, desde que respeitem os limites da legislação eleitoral e não passem a noite no local.

Em caso de indício de irregularidade, o fato deverá ser comunicado à Presidência e encaminhado à Procuradoria-Geral da Assembleia. Condutas atribuídas a servidores poderão gerar processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de outras consequências legais. No caso de deputados, a comunicação será encaminhada à Corregedoria-Geral.

Situações que envolvam competência de outros órgãos poderão ser remetidas ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público Estadual ou a outras instituições responsáveis pela apuração.

Eventuais dúvidas sobre a aplicação do ato deverão ser encaminhadas pelo sistema Ales Digital.

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