PEC aprovada pelo Senado reduz idades mínimas, garante integralidade e paridade e prevê auxílio financeiro da União aos municípios
A aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderá provocar impacto atuarial de aproximadamente R$ 70 bilhões nos regimes próprios dos municípios, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021 foi aprovada pelo Senado na terça-feira (14), em dois turnos, com 73 votos favoráveis e um contrário. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações, seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece regras permanentes e de transição para a aposentadoria das duas categorias, estende os direitos a agentes indígenas de saúde e de saneamento e determina a regularização dos vínculos funcionais desses profissionais.
Embora a PEC preveja assistência financeira da União para compensar parte das novas despesas, a CNM afirma que o mecanismo não assegura uma fonte federal permanente, suficiente e automática para cobrir todos os custos assumidos pelas administrações municipais.
Na avaliação da entidade, a redução dos requisitos para aposentadoria e a concessão de integralidade e paridade podem ampliar as obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social sem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição.
A integralidade permite que o benefício seja calculado com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade garante aos aposentados reajustes concedidos aos servidores da ativa e a extensão de vantagens incorporadas posteriormente à carreira.
Para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a PEC determina que a União pague um benefício extraordinário correspondente à diferença entre a aposentadoria concedida pelo INSS e a remuneração integral da categoria.
O governo federal estima que as novas regras terão impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões por ano no Orçamento da União. Os recursos deverão compensar despesas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com os regimes próprios, além dos benefícios concedidos pelo INSS.
A CNM, entretanto, sustenta que a proposta interfere na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos municípios. A entidade teme que o aumento das despesas reduza os recursos disponíveis para investimentos, serviços públicos, contratação de profissionais e manutenção de políticas municipais.
Pela regra permanente, a aposentadoria será concedida a partir dos 57 anos para mulheres e dos 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias.
A PEC cria uma transição gradual. Até o fim de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 para homens. Entre 2031 e 2035, passará para 52 e 54 anos, respectivamente. De 2036 até o fim de 2040, serão exigidos 54 anos para mulheres e 56 para homens.
A partir de 2041, entram em vigor as idades permanentes de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, limitado a uma redução máxima de cinco anos.
Outra regra permite a aposentadoria de mulheres a partir dos 60 anos e homens aos 63, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição, dez anos de exercício na atividade e atinjam a pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 para homens. A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição.
As novas condições valerão tanto para trabalhadores vinculados aos regimes próprios dos servidores públicos quanto para aqueles inscritos no Regime Geral de Previdência Social.
O texto também reconhece as funções dos agentes como essenciais ao Sistema Único de Saúde e proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Estados e municípios deverão regularizar, até 31 de dezembro de 2028, os vínculos temporários, indiretos ou considerados precários dos profissionais que tenham sido aprovados em processo seletivo público realizado a partir de fevereiro de 2006 ou em seleção anteriormente validada pelas regras constitucionais.
Fonte: Agência Senado e CNM