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Economia

Aneel aprova ajuste na receita de transmissoras de energia com efeito da reforma tributária

Estadão Conteúdo 19/05/2026 13:33

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 19, a adequação da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica, com contratos celebrados até 31 de dezembro de 2005. O ajuste será necessário em função dos efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A partir de 1º de julho de 2026 será retirada, da base de cálculo da RAP, os montantes destinados à cobertura de PIS/Pasep e Cofins. Nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2005, os valores referentes a essas contribuições estão incorporados à Receita Anual Permitida.

Como haverá a substituição desses tributos, a manutenção dos montantes na receita regulada implicaria remuneração indevida, conforme parecer da área técnica da Aneel. Foi observado que as contribuições deixaram de representar custos efetivamente suportados pelas concessionárias.

SESC PICASSO

O entendimento é que a troca do PIS/Pasep e Cofins pela CBS e pelo IBS acaba mudando o critério de incidência tributária. As contribuições que serão substituídas incidiam sobre a totalidade da receita das transmissoras.

Os tributos que valerão com a Reforma Tributária, por outro lado, incidem "apenas sobre hipóteses específicas de prestação do serviço, notadamente aquelas associadas a consumidores diretamente conectados à Rede Básica", conforme o parecer técnico.

CONTADOR - BONUS

Nas cláusulas contratuais das concessões de transmissão até dezembro de 2005 já está previsto que a criação, alteração ou extinção de tributos implica a revisão da receita do concessionário, para mais ou para menos, desde que comprovado o impacto. Para os contratos firmados a partir de 2006 os tributos atualmente não estão incorporados à base de cálculo da RAP das transmissoras.

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