Ales aprova mudança em licitações para serviços médicos no ES
Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo permite habilitação das empresas antes da análise de preços em contratos médicos; transporte escolar ficou fora da regra
Vitória News 19/05/2026 14:23
Foto: Natan de Oliveira/Ales
Os deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei 809/2025, que altera a dinâmica de processos licitatórios relacionados à contratação de serviços especializados na área da saúde no Espírito Santo.
A proposta permite a inversão das fases das licitações, fazendo com que a habilitação técnica das empresas seja analisada antes da abertura das propostas de preços. O texto recebeu emendas parlamentares durante a tramitação e agora segue para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço.
Segundo os defensores da medida, a mudança busca evitar que empresas sem capacidade técnica vençam contratos públicos oferecendo preços considerados inviáveis para a prestação adequada dos serviços.
O projeto foi apresentado pela Comissão de Cooperativismo da Assembleia e analisado em regime de urgência pelas comissões de Justiça e Finanças. Durante a votação, parlamentares divergiram sobre a constitucionalidade da proposta e sobre possível interferência na Lei Federal de Licitações.
Uma das emendas aprovadas estabelece que a inversão das fases poderá ser adotada conforme decisão da administração pública, considerando interesse coletivo e continuidade dos serviços. Outra alteração retirou o transporte escolar da possibilidade de aplicação da nova regra.
O debate em plenário teve forte foco jurídico. Parte dos deputados argumentou que a legislação federal já prevê mecanismos semelhantes e que mudanças desse tipo deveriam partir do Poder Executivo. Outros parlamentares defenderam que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reconhecem competência de estados e municípios para regulamentar aspectos procedimentais das licitações.
O texto aprovado restringe a possibilidade de inversão às contratações ligadas às especialidades médicas, mantendo fora da nova regra os contratos relacionados ao transporte escolar.
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