Todos os dias milhares de consumidores fazem compras ou contratam serviços sem conhecer plenamente os direitos que possuem. Isso pode resultar em prejuízos ou dificuldades em solucionar conflitos com fornecedores. Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro divulgou cinco direitos essenciais que muitas pessoas ainda desconhecem e que podem fazer toda a diferença na relação com o fornecedor.
De acordo com o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel, "o consumidor bem informado tem autoridade para exercer o seu direito de forma concreta perante seu fornecedor". Confira abaixo os cinco direitos que você tem e talvez não saiba: Tempo real da garantia dos produtos Poucos consumidores sabem que existe uma garantia legal obrigatória, estabelecida pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, a garantia é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como geladeiras, televisores, notebooks e fogões, esse período é de 90 dias. Além disso, a garantia contratual oferecida pelas lojas ou fabricantes é adicional e começa somente após o término da garantia legal. Por exemplo, se um consumidor compra uma geladeira com garantia contratual de um ano, na prática, terá 15 meses de cobertura a partir da data de compra. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro Caso o consumidor pague por uma cobrança indevida, ele tem direito ao ressarcimento do valor pago em dobro, conforme o CDC. Não importa se o Procon ou a Justiça são acionados. Por exemplo, se uma operadora de telefonia celular cobrar erroneamente uma fatura e o consumidor pagar, a empresa deve devolver o dobro desse valor. Caso isso não aconteça de forma espontânea, o consumidor pode procurar o Procon ou a Justiça para garantir o cumprimento desse direito. Direito de arrependimento em compras online e por telefone Outro direito pouco conhecido é o arrependimento nas compras feitas pela internet, telefone ou redes sociais. Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra até sete dias após receber o produto, mesmo que ele não apresente defeitos. Além disso, a devolução do produto deve ser gratuita, incluindo o frete. Se houver custos com envio, esses devem ser ressarcidos integralmente ao consumidor. Suspensão gratuita de serviços de telefonia, internet e TV O consumidor pode suspender gratuitamente serviços como telefonia móvel, internet e TV por assinatura pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, conforme regulamentado pela Anatel. Durante a suspensão, nenhum valor deve ser cobrado, e o contrato fica prorrogado pelo tempo suspenso. A solicitação de desligamento e religamento deve ser feita em até 24 horas após o pedido, sem custo adicional. Obrigação de cumprir o que é anunciado As empresas devem cumprir exatamente o que prometem em anúncios publicitários, segundo o artigo 30 do CDC. Isso vale para promoções, brindes, formas de pagamento e outras promessas feitas ao consumidor. É recomendável que o consumidor guarde provas dessas promessas, como panfletos, prints de telas ou e-mails promocionais, para garantir o cumprimento dos anúncios. Onde buscar ajuda em Cachoeiro Em Cachoeiro, dúvidas, reclamações ou mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Procon, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, Centro, com atendimento das 8h às 16h. Os consumidores também podem acessar o serviço online pelo site www.cachoeiro.es.gov.br, utilizar o aplicativo Cachoeiro Online ou ainda entrar em contato pelo telefone (28) 3199-1710.