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Economia

Viagem médica entra no IR? Veja regras

Receita define o que pode ser abatido em tratamentos fora da cidade ou no exterior

Vitória News 26/04/2026 10:31

Para muitas famílias, viajar em busca de tratamento de saúde é uma necessidade — não uma escolha. Seja dentro do Brasil ou no exterior, o deslocamento costuma representar parte significativa dos custos. Mas, na hora de declarar o Imposto de Renda, esses gastos enfrentam uma limitação importante: na maioria dos casos, não podem ser abatidos.

A regra segue um critério objetivo. A Receita Federal considera apenas despesas diretamente ligadas a serviços médicos como dedutíveis. Isso significa que custos com passagens aéreas, combustível, transporte por aplicativo ou hospedagem ficam fora da declaração, mesmo quando associados a tratamentos essenciais.

O motivo está na natureza do gasto. Como esses itens não são classificados como serviços de saúde, não entram na lista de despesas médicas permitidas. A restrição vale independentemente da distância percorrida ou da gravidade do caso.

Existe, porém, uma exceção. O transporte pode ser deduzido quando possui caráter exclusivamente médico e especializado, como no caso de ambulâncias ou UTIs móveis. Nesses casos, é necessário que o serviço seja prestado por empresa com atuação específica na área e que haja comprovação por meio de nota fiscal adequada. A regra também se aplica a remoções internacionais feitas em aeronaves equipadas para atendimento médico.

Mesmo com essa limitação, os procedimentos realizados fora do domicílio seguem sendo aceitos. Consultas, exames e cirurgias feitos em outras cidades ou países podem ser declarados normalmente como despesas médicas, desde que comprovados por documentação válida.

Na prática, a Receita separa o tratamento da logística. Enquanto os serviços de saúde podem reduzir o imposto devido, os custos para chegar até eles continuam fora do cálculo.

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