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Economia

Veja como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda

FolhaPress 30/04/2025 06:30

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda que paga ou recebe pensão alimentícia precisa incluir esses valores na prestação de contas ao fisco.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Os valores pagos como pensão alimentícia estão entre as deduções permitidas por lei e podem diminuir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição. Assim como outras despesas, é preciso que o contribuinte tenha todos os comprovantes de pagamento ou recebimento para justificar a quantia, caso seja convocado pela Receita para prestar esclarecimentos.

Só é permitido deduzir pensão alimentícia que tenha sido formalizada por meio de escritura pública em cartório ou com uma ação na Justiça. É preciso informar os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados: há códigos para a pensão estabelecida em cartório ou por ação, e também para alimentandos que vivem no país ou no exterior. É necessário informar o CPF do alimentando.

É preciso preencher a ficha exclusiva para o alimentando, que é o filho ou a filha que recebe a quantia. Segundo a Receita, nessa ficha entram os dados de alimentandos para os quais o contribuinte pagou pensão alimentícia e outras despesas deles, como educação e gastos com saúde, desde que constem na decisão judicial ou escritura pública.

De acordo com o fisco, é obrigatório o preenchimento dos seguintes dados para obter a dedução:

- Decisão judicial: CPF do alimentando, número do processo judicial, vara cível, comarca, união federativa e data da decisão judicial

- Escritura pública: CPF do alimentando, CNPJ e nome do cartório, número do livro e das folhas, união federativa, município e data da lavratura da escritura

Especialistas recomendam separar com antecedência esses documentos. "O contribuinte deve buscar o advogado que foi responsável por conduzir o tema. Também é possível pedir no cartório", diz Marcus Vinicius de Almeida Francisco, tributarista e sócio do Villemor Amaral Advogados.

A declaração deve ser enviada até 30 de maio. Após essa data, se o contribuinte for obrigado e não prestar contas terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA DECLARAR OS ALIMENTADOS

- Clique no item Alimentandos. O contribuinte é informado sobre as condições que definem o alimentando e precisa clicar em "Estou ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos acima".

- Clique em Novo e preencha os dados do alimentando com o nome, CPF (mesmo que esteja no exterior), data de nascimento e se reside no Brasil ou no exterior

- Informe se o alimentando é do titular da declaração ou de um dos dependentes, que deve ser especificado na declaração

- Em seguida, informe se é decisão judicial, escritura judicial ou ambos

- Se for decisão judicial, informe o número do processo, a vara cível, a comarca, o estado e a data da decisão

SESC PICASSO

- Se for escritura pública, informe o nome e o CNPJ do cartório, o livro e a folha em que foram lavrados o registro, a cidade e o estado do cartório, e a data de formalização da escritura

- Se forem ambos, informe todos os dados de cada item

COMO DECLARO OS PAGAMENTOS DA PENSÃO?

- Além da ficha Alimentandos, é preciso entrar na ficha Pagamentos Efetuados e clicar em novo

- Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)

- Escolha o alimentando pelo nome e informe o CPF dele, valor pago no ano e descrição do pagamento

- Confira os dados e clique em Ok

- Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova

O QUE FAÇO SE NÃO TIVER OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA?

Como a Receita recebe dados de cartórios, do governo e de várias instituições, existe a possibilidade de as informações estarem na declaração pré-preenchida, caso o contribuinte tenha conta gov.br nível ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

Caso estejam, o contribuinte precisa verificar se eles estão corretos.

Se os dados não estiverem na base da Receita, a recomendação dos especialistas é buscar o advogado responsável pelo processo e solicitar uma cópia da sentença. Outra opção é procurar o cartório ou o Tribunal de Justiça onde a decisão foi tomada. É importante buscar essas informações com antecedência, já que o levantamento não é imediato.

SOU APOSENTADO E O PAGAMENTO DA PENSÃO É DESCONTADO PELO INSS. NÃO TENHO OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA. COMO FAÇO?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou que fornece o informe por meio do aplicativo Meu INSS, em uma agência do órgão -mediante agendamento de horário- ou o beneficiário pode obter no banco cadastrado no INSS para os casos em que o segurado teve desconto do IR em algum mês ou para quem recebeu rendimentos que obrigam o envio da declaração.

O órgão comunicou que não disponibiliza dados do processo judicial ou da escritura pública. "Neste tipo de ação, o cidadão é parte no processo, logo por isso subentende-se que ele tem acesso ao mesmo, através do respectivo órgão judiciário onde o processo tramitou. O cidadão é responsável por ter este dado."

NÃO CONSEGUI OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA. E AGORA?

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Neste caso, o pagamento não deve ser usado pelo contribuinte para deduzir o imposto devido à Receita. O preenchimento da ficha "Alimentandos" não deve ser feito, já que é obrigatório ter os dados do processo judicial ou da escritura pública, segundo a Receita.

O órgão recomenda que o pagamento seja informado da seguinte forma:

- Clique em Pagamentos Efetuados, vá em Novo e selecione o código 99 (outros pagamentos)

- Informe se foi realizado pelo titular ou dependente, e preencha o nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento, e o valor pago. Informe em descrição que foi pagamento de pensão alimentícia sem decisão judicial ou escritura pública, já que o contribuinte não tem os dados exigidos

- Dessa forma a despesa não será deduzida do imposto devido

CONSEGUI OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA, MAS APÓS ENTREGAR A DECLARAÇÃO. O QUE FAÇO?

O contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, preenchendo a ficha de alimentandos, como informado acima. Ao mesmo tempo, ele deve excluir a ficha aberta em Pagamentos Efetuados sob o código 99, que indicava o pagamento da pensão.

Se o dado for obtido dentro do prazo, o contribuinte pode retificar a declaração e ainda alterar a tributação escolhida (dedução legal ou simplificada) para a que seja melhor para ele. Depois de 30 de maio, não é possível mudar o modelo entregue. Mas a declaração retificadora pode ser entregue a qualquer momento.

PAGUEI DESPESAS QUE NÃO ESTÃO NO PROCESSO JUDICIAL OU NA ESCRITURA PÚBLICA. POSSO INCLUIR NA DECLARAÇÃO?

Os pagamentos podem ser informados, mas com o código 99 (outros pagamentos), e não podem ser atrelados à pensão alimentícia.

"Ele só pode incluir em alimentandos o que estiver no processo. Se tiver gastos com médicos, educação e outras despesas, ele pode declarar. Caso contrário, não é possível", diz Roberto Porto, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

É POSSÍVEL TER UMA MESMA PESSOA COMO DEPENDENTE E ALIMENTANDO NA DECLARAÇÃO?

Sim. Segundo a Receita, a situação ocorre em "raríssimas situações, quando no ano da separação a pessoa constava como dependente e passou à condição de alimentando".

COMO DECLARO A PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE RECEBO?

Quem recebe a pensão alimentícia precisa informar os valores à Receita em rendimentos isentos e não tributáveis. A forma de declarar mudou em 2023, em virtude de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2022.

Pela sentença da Suprema Corte, o contribuinte também passou a ter direito de solicitar a restituição dos valores declarados nos cinco anos anteriores, já que até 2022 o recebimento de pensão era declarado como rendimento tributável recebido de pessoa física.

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No caso, as solicitações podem ser feitas nas declarações enviadas entre 2020 e 2024, sendo que nos dois últimos anos o pedido só é válido se ele foi preenchido incorretamente como rendimento tributável.

VEJA ABAIXO COMO INFORMAR O PAGAMENTO RECEBIDO

- Se um dependente for o beneficiado, entre na ficha Dependentes, clique em Novo, selecione o tipo de dependente, preencha nome, CPF, data de nascimento, email e celular do dependente e se mora com o titular. Cheque os dados e clique em Ok

- Depois, vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo

- Selecione o código 28 (pensão alimentícia)

- Especifique se o beneficiário da pensão é o titular ou o dependente no item Tipo de Beneficiário. Em seguida, se for o dependente, selecione o nome em Beneficiário

- Preencha nome e CPF de quem pagou a pensão, chamado de alimentante, e o valor pago no ano

- Cheque os dados e clique em confirmar

- Para cada dependente, é preciso abrir uma ficha nova

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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