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Economia

Vai aproveitar o Carnaval? Veja dicas para proteger seu cartão e evitar fraudes

FolhaPress 21/02/2025 19:00

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Carnaval, evento esperado anualmente por milhões de brasileiros, começa oficialmente no dia 1º de março, mas as comemorações do evento já tiveram início com blocos de rua em diferentes cidades brasileiras.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A data, apesar de muito esperada, costuma também aumentar a preocupação da população com a aplicação de golpes. Entre os mais comuns, estão aqueles que envolvem cartões de crédito e débito, assim, é necessário que os foliões mantenham a atenção para aproveitarem a data com segurança.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), nesse período é comum que golpistas que trabalham como vendedores prestem atenção nas senhas digitadas em maquininhas para depois trocar o cartão na hora de devolvê-lo.

Para evitar o golpe, a federação indica que o campo de senha das máquinas deve mostrar apenas asteriscos, além disso, o cliente não deve aceitar fazer pagamentos se o visor estiver danificado.

Como forma de garantia de que seu cartão não será trocado, é também recomendado que a própria pessoa insira e retire o cartão da máquina.

PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO

Durante esse período, é comum também que golpistas aproveitem o tumulto de bloquinhos para tentar ativar cartões de crédito que permitem a opção de pagamento por aproximação. Para evitar o golpe, é possível que os consumidores desabilitem temporariamente a opção.

Se o cliente desejar manter a opção ativa, a Febraban recomenda que o cadastramento seja feito apenas nos aplicativos de carteira digital. Assim, a opção só poderá ser utilizada após o desbloqueio do celular.

SESC PICASSO

"O folião também pode pedir o comprovante impresso da transação ou verificar se o valor está correto nas mensagens de SMS que recebe no aplicativo do banco", afirma a federação. A opção também é válida para as operações feitas por aproximação.

Apesar da recomendação da Febraban, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) afirma que não tem qualquer registro de casos de golpe em que o criminoso supostamente se aproximaria da vítima com uma máquina de cartão escondida.

"O pagamento por aproximação é uma tecnologia segura, adotada em diversos locais do mundo, com os mesmos parâmetros de segurança exigidos no Brasil", diz a associação.

LIMITE DO PIX

Para auxiliar na gestão e no controle das transações, a Febraban recomenda que o usuário ajuste o limite de transferência via Pix. A função costuma ser disponibilizada nos aplicativos de banco na área "Meus Limites Pix".

"Antes de sair de casa para curtir os blocos, revise o limite para valores que for realmente usar na festa e não esqueça de habilitar as ferramentas de segurança do aparelho", diz a federação.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

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Mariana Portugal, sócia da área de direito civil do Marcelo Tostes Advogados, afirma que o fornecedor de serviços, neste caso o banco ou a administradora do cartão, tem o dever de garantir a segurança nas transações. Assim, é possível contestar cobranças indevidas e solicitar o estorno dos valores, mesmo que a fraude só seja observada após alguns dias.

"O prazo para contestação varia conforme a política da instituição, mas geralmente é de até 90 dias a partir da data da fatura. É importante agir o mais rápido possível para aumentar as chances de sucesso na contestação e anexar o máximo de evidências ao relato", diz a especialista.

O QUE FAZER APÓS OBSERVAR O USO INDEVIDO DO CARTÃO?

Mariana diz que, assim que observarem fraudes no uso do cartão, os consumidores devem entrar em contato com a administradora para bloqueá-lo e impedir novas transações fraudulentas. É também importante registrar um boletim de ocorrência para comprovar o golpe.

"Guarde todos os comprovantes de contato com o banco ou administradora, protocolos de atendimento, e-mails e outros documentos que possam ser úteis para comprovar a fraude", indica a advogada.

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA FRAUDE?

Segundo a especialista, a responsabilidade pela fraude no cartão de crédito é, em geral, da instituição financeira, mas é possível que uma mudança aconteça caso seja comprovado que o consumidor facilitou a ocorrência.

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Caso o cliente não receba o suporte necessário nessas situações, é possível:

- Registrar uma reclamação formal junto ao SAC do banco ou administradora;

- Buscar a ouvidoria da instituição;

- Registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br;

- Buscar o Procon de sua cidade ou estado;

- Se as tentativas extrajudiciais não resolverem o problema, o consumidor deve buscar um advogado para ingressar com uma ação judicial contra o banco ou administradora do cartão, buscando o estorno dos valores.

OUTROS CUIDADOS

A Abecs recomenda também que os consumidores sigam as seguintes dicas:

- Antes de aproximar o cartão ou digitar a senha, sempre confira o valor na máquina.

- Confira se o dispositivo de venda está com o visor escuro demais ou com alguma outra característica atípica. Se isso ocorrer, não pague.

- Dê preferência ao pagamento por aproximação que, em geral, têm limite de valor, sem digitar a senha, de R$ 200. A maior rapidez da transação e a não necessidade de contato diminui o tempo de exposição do cartão.

- Cadastre-se para receber mensagens do banco emissor sempre que seu cartão for utilizado.

- Em caso de perda ou roubo do cartão, e se houver indícios de transações indevidas, a Abecs recomenda que o cliente entre em contato imediatamente com a central de atendimento do cartão.

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