Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 | 19h22m
Vitória News — Um jornal de verdade
Geral

TST julga nesta terça-feira dissídio da greve dos trabalhadores da Caixa

Funcionários estão em paralisação desde 10 de setembro e impasse envolve, entre outros pontos, o custeio do Saúde Caixa

Vitória News 29/09/2026 08:28
TST julga nesta terça-feira dissídio da greve dos trabalhadores da Caixa
Foto: Valter Campanato/ABr

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve envolvendo a Caixa Econômica Federal e os trabalhadores do banco, em paralisação desde 10 de setembro.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O dissídio foi ajuizado pela Caixa após as negociações entre a empresa e as entidades representantes dos empregados não chegarem a um acordo. O acordo coletivo de trabalho da categoria está vencido desde 31 de agosto.

Segundo a Caixa, um dos principais pontos de divergência é o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados.

Os trabalhadores, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), apresentaram contestação ao TST no sábado (26).

As entidades sustentam que a greve é legítima, rejeitam a possibilidade de o movimento ser considerado abusivo e afirmam que questões relacionadas ao Saúde Caixa não devem ser definidas unilateralmente pelo banco.

SESC PICASSO

De acordo com os representantes dos empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho, assembleias em todo o país e comunicação prévia sobre a paralisação.

Na sexta-feira (25), o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em atividade por agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

CONTADOR - BONUS

A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% dos trabalhadores em serviço, argumentando que a paralisação poderia afetar atividades consideradas essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro rejeitou, porém, o pedido para proibir previamente atividades que pudessem dificultar o acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já determina que o exercício do direito de greve ocorra de forma pacífica e que, até aquele momento, não havia indicação de excessos no movimento.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe esta notícia
Anuncio - Raimundo - Bonus

Notícias Relacionadas