Medida Provisória prevê retirada de sites e aplicativos do ar, restituição de saldos e pagamento de prêmios já apurados
Os apostadores que ainda têm dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos online deverão receber os valores de volta durante o processo de encerramento das bets no Brasil. A regra está prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro.
A medida determina que as autorizações para exploração das apostas de quota fixa sejam extintas ao fim de 30 dias contados da publicação. Durante esse período de transição, as empresas deverão cumprir uma série de obrigações para encerrar as operações e devolver recursos aos usuários.
Os sites e aplicativos das plataformas deverão ficar indisponíveis dez dias após a publicação da MP. A partir da entrada em vigor da medida, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores, salvo nas hipóteses previstas no texto.
As apostas que permanecerem abertas e não tiverem resultado apurado dentro do prazo serão consideradas sem efeito. Nesses casos, o valor apostado deverá ser devolvido integralmente, sem descontos. Prêmios referentes a apostas cujo resultado tenha sido definido dentro do período também deverão ser pagos.
Depois da retirada dos sites e aplicativos do ar, as operadoras terão dois dias para assegurar os recursos necessários às restituições. A devolução deverá incluir saldos disponíveis nas contas, valores de apostas anuladas pelo encerramento das operações e prêmios ainda devidos.
As empresas terão ainda de encaminhar às instituições financeiras e de pagamento os dados necessários para a restituição, incluindo CPF do apostador, valor devido e identificação da conta de origem dos recursos. As mesmas informações deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Após receberem os dados, as instituições financeiras terão sete dias para fazer a restituição integral. O dinheiro deverá ser depositado em uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela utilizada originalmente para transferir os recursos à plataforma.
Caso a transferência direta não seja possível, o apostador continuará com direito ao valor. Nessa situação, os recursos deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individualizada dos montantes destinados a cada titular.
As empresas também deverão manter os recursos reservados às restituições separados de seu próprio patrimônio. O descumprimento das obrigações previstas na medida poderá resultar em multa diária de R$ 200 mil, além de outras penalidades.
A Medida Provisória também proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional. Como toda MP, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para permanecer em vigor após o prazo constitucional
Fonte: Brasil 61 / Ministério da Fazenda